Nota: Câmara Municipal reconhece erro durante cópia de projeto
O Legislativo Municipal esclareceu, ainda, que não percebeu a falta da referida página no projeto.
Por SEMUC
01/12/2014
A Câmara Municipal de Boa Vista reconheceu um erro que aconteceu no momento da fotocópia do Projeto de Lei n° 013/2014, que altera o artigo 19 da Lei Municipal n° 1.371/2011, que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.
O projeto altera a composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Condecon) para incluir o Ministério Público Estadual, a Defensoria Público do Estado de Roraima e a Vigilância Sanitária.
No memorando n° 110/2014, com a data do dia 23 de abril deste ano, a Câmara Municipal percebeu que o projeto foi enviado corretamente pela Prefeitura de Boa Vista, por meio da Procuradoria Geral do Município, mas que foi formalizado com a falta de uma das laudas que compõe o projeto original (o de n° 013/2014).
O Legislativo Municipal esclareceu, ainda, que não percebeu a falta da referida página no projeto, encaminhado aos gabinetes dos vereadores, setores administrativos e as devidas comissões permanentes, o que gerou desentendimento por parte de alguns parlamentares da Casa.
O projeto está na pauta de votação para esta terça-feira, 29, em sessão na Câmara Municipal de Boa Vista.