Procon Municipal informa novas regras para portabilidade de crédito
A nova resolução determina que a troca de informações entre as instituições deve ser feita obrigatoriamente por sistema eletrônico.
Por SEMUC
01/12/2014
O Procon Municipal de Boa Vista alerta consumidores sobre as novas regras para a migração de dívidas entre instituições financeiras, a chamada portabilidade de crédito. O cliente que fez uma dívida em um banco com uma determinada taxa de juros pode agora transferir com mais segurança seu crédito para outra instituição que lhe ofereça condições mais interessantes.
Conforme a nova resolução nº 4.292/2013, estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central, os bancos devem seguir os padrões para portabilidade sem cobrar custo adicional aos clientes. Ao encontrar um banco que cobre uma taxa de juros menor do que a contraída anteriormente, o cliente deve informar à nova instituição sobre o seu interesse de migração. O banco que pretende ficar com o financiamento deve então entrar em contato com a instituição onde a dívida foi adquirida e informar sobre o desejo de mudança do cliente.
A nova resolução determina que a troca de informações entre as instituições deve ser feita obrigatoriamente por sistema eletrônico para evitar fraude e tornar o processo transparente. O banco credor original tem o prazo de cinco dias para se manifestar quanto à manutenção do cliente. Caso não tenha interesse em negociar, ele tem também um prazo de cinco dias para enviar as informações à nova instituição escolhida pelo consumidor. Os custos da transação não podem ser repassados ao devedor.
A coordenadora executiva adjunta do Procon Municipal, Edilene Costa, reforça que o consumidor deve estar atento às regras de portabilidade, já que nem todas as operações oferecidas pelas instituições financeiras caracterizam tal modalidade. “As condições originais do contrato não podem ser alteradas na migração de crédito. Propostas que oferecem um valor adicional, ou um prazo maior para pagamento com taxa reduzida, por exemplo, não entram na categoria de portabilidade”, destacou.
Na prática, a nova resolução influencia nas taxas de juros cobradas pelas instituições credoras. Ela acirra a concorrência entre os bancos que, para manter seus clientes, são obrigados a diminuir os juros nos empréstimos.
O Procon Municipal alerta ainda que no processo de migração do crédito, o banco que pretende atrair o cliente não pode condicionar a compra da dívida a outros serviços. Ou seja, o consumidor não deve aceitar a imposição de abrir conta corrente no novo banco credor. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente. “Uma vez que condicionar a oferta da portabilidade a estes serviços, pode caracterizar venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor” frisou Edilene.