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Liminar do STF permite que analistas jurídicos atuem como procuradores do município

Com a decisão do STF, ficou suspenso os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ/RR), na ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

Por SEMUC

29/05/2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar em favor do Município de Boa Vista e manteve no cargo os procuradores do município que ingressaram na prefeitura como analistas jurídicos. Com a decisão do STF, ficou suspenso os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ/RR), na ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) havia entrado com a ação em março deste ano, visando a suspensão do art. 26 e do anexo I do Plano de Cargos Carreiras e Remunerações (PCCR), Lei 1611 de 2015.No entendimento da ANPM, transformar analistas em procuradores era inconstitucional.
Mas a liminar emitida pelo presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a decisão do tribunal traria sérios prejuízos ao município. Isso porque tanto os analistas jurídicos quanto os procuradores municipais possuem as mesmas atribuições e fazem parte de carreiras que integram o quadro da procuradoria.
Segundo Marcela Medeiros, procuradora-geral do Município, o TJ/RR foi induzido ao erro, pois a petição inicial não trouxe os fatos como ocorreram e nem demonstrou as alterações legislativas realizadas entre os anos de 2003 e 2014. Na ocasião, ela explicou o que foi colocado em questão nesses dois processos judiciais.
“Temos duas carreiras jurídicas em discussão. Uma carreira do concurso de 2004, que ao longo do tempo foi chamado como analista jurídico. Na verdade, essa carreira deveria ter integrado os quadros da procuradoria desde a sua criação, em 2008. Entretanto, a lei foi alterada por diversas vezes até que as atribuições de advocacia pública foram retiradas. Em 2010, culminou na realização de um novo concurso público, onde essa segunda turma foi tida como procurador municipal”, explicou.
Com isso, o PCCR sanou uma injustiça que vinha sendo cometida em desfavor dos concursados de 2004. Várias leis municipais foram editadas posteriormente à realização do concurso e retiraram as funções de advocacia pública municipal desses servidores.
“Essa decisão do Supremo vai ser muito importante para o município, tendo em vista que o PCCR vai ser aplicado em sua totalidade. E toda a população de Boa Vista contará com os bons serviços da procuradoria de maneira mais eficiente e ágil, porque com a decisão o quadro de procuradores é ampliado”, declarou Marcela.