Servidor

Recadastramentro 2016: Portaria que regulamenta o recadastramento de servidores municipais teve alterações

Todo o quadro pessoal da prefeitura deve se recadastrar no mês de aniversário, sem prorrogação de data.

Por SEMUC

07/01/2016

A Prefeitura de Boa Vista deu início esta semana ao processo de recadastramento dos servidores municipais ativos e inativos do município referente ao exercício 2016. A Portaria nº 23/E, que normatiza o processo passou por modificações. Os servidores não precisam mais acessar o site para preencher o formulário e levar cópias da documentação autenticada, eles devem apresentar as originais para que seja feito o lançamento no Sistema Integrado de Pessoal (SIP).
Todo o quadro pessoal da prefeitura deve se recadastrar no mês de aniversário, sem prorrogação de data. O servidor deve comparecer no Recursos Humanos das secretarias  que estão lotados, exceto os órgãos que se encontram no Palácio 9 de Julho. Estes servidores deverão se dirigir ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração.
São eles: servidores da Administração, da Comissão Permanente de Licitação (CPL), da Procuradoria Geral do Município (PGM), da Gabinete da Prefeita, da Gabinete do Vice-prefeito, das Secretarias de Comunicação Social, de Inclusão Digital e da Controladora Geral do Município (CGM).
A atualização cadastral deve ser feita por todos os servidores estatutários,  comissionados, celetistas, seletivados, temporários, aposentados e pensionistas da Prefeitura. O Servidor que eventualmente agendar férias, licença-prêmio e licença atividade política e demais licenças, em período que coincida com o mês do seu aniversário, bem como em caso de licença para tratamento de saúde, licença à gestante e licença por motivo de doença em pessoa da família, que seja por mais de trinta dias, deverá se recadastrar nos trinta dias subsequentes ao término da licença.
O servidor que não se recadastrar no prazo determinado estará passível de sanção disciplinar, por incorrer em infração prevista no art. 116 incisos IV e XIX da Lei 003/12, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa. Além disso, o servidor poderá ter os seus vencimentos bloqueados até que efetue o recadastramento.
Documentação exigida
No ato do recadastramento, o servidor deverá apresentar os documentos originais a seguir:
·         Comprovante de residência,
·         CPF;
·         Carteira de Identidade;
·         Título de Eleitor;
·         Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento;
·         Declaração de escolaridade (certificados, diplomas e históricos);
·         Número do PIS/PASEP;
·         Carteira de Reservista;
·         CNH;
·         Declaração de bens (disponível no site) e declaração de acúmulo de cargos (disponível no site);
·         Certidão de Nascimento dos dependentes até 14 anos e declaração de escolaridade dos dependentes entre 7 e 14 anos;
·         Carteira de Trabalho (cópia somente página da foto e o verso);
·         Carteira do órgão de classe ou Conselho Competente (cópia);