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Recadastramento 2016 Servidores municipais devem ficar atentos para não perder o prazo

O não comparecimento implicará em penalidades, como ter o salário bloqueado até que efetue o recadastramento.

Por SEMUC

29/03/2016

Atenção, servidor! A Prefeitura de Boa Vista comunica que todos os funcionários municipais devem fazer o recadastramento referente ao exercício 2016. Para isso, devem procurar o departamento de Recursos Humanos de suas respectivas secretarias, no mês do aniversário. O não comparecimento implicará em penalidades, como ter o salário bloqueado até que efetue o recadastramento.

No ato, é necessário apresentar somente os documentos originais para que seja feito o lançamento no Sistema Integrado de Pessoal (SIP). Apenas os servidores que estiverem ausentes no mês de aniversário por motivo de afastamentos, licenças ou férias terão direito a prorrogação de data. De acordo com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, cerca de 100 servidores que fizeram aniversário nos meses de janeiro e fevereiro não se recadastraram.
“Estamos fazendo de tudo para que o servidor não perca o prazo. Inclusive, não deveríamos estender esse prazo porque todos têm 30 dias para proceder. Mesmo assim, estamos publicando os nomes de quem ainda não compareceu no Diário Oficial do Município e em jornais de grande circulação. Se mesmo após as chamadas o servidor não comparecer, as penalidades serão aplicadas”, ressaltou a diretora de Recursos Humanos da Administração, Delizarda Sampaio.
A atualização cadastral deve ser feita por todos os servidores estatutários, comissionados, celetistas, seletivados, temporários, aposentados e pensionistas da prefeitura. O servidor que eventualmente agendar férias, licença-prêmio, licença atividade política, licença para tratamento de saúde, licença maternidade e licença por motivo de doença em pessoa da família no período que coincida com o mês do seu aniversário, e que seja por mais de trinta dias, deverá se recadastrar nos trinta dias subsequentes ao término do afastamento.
Onde se recadastrar
O servidor deve comparecer no Recursos Humanos das secretarias que estão lotados, exceto os órgãos que se encontram no Palácio 9 de Julho. Estes servidores deverão se dirigir ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração. São eles: servidores da Administração, da Comissão Permanente de Licitação (CPL), da Procuradoria Geral do Município (PGM), da Gabinete da Prefeita, da Gabinete do Vice-prefeito, das Secretarias de Comunicação Social, de Inclusão Digital e da Controladora Geral do Município (CGM).
Confira os documentos necessários
No ato do recadastramento, o servidor deverá apresentar os documentos originais a seguir:
·         Comprovante de residência
·         CPF
·         Carteira de Identidade
·         Título de Eleitor
·         Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento
·         Declaração de escolaridade (certificados, diplomas e históricos)
·         Número do PIS/PASEP
·         Carteira de Reservista
·         CNH
·         Declaração de bens (disponível no site) e declaração de acúmulo de cargos (disponível no site)
·         Certidão de Nascimento dos dependentes até 14 anos e declaração de escolaridade dos dependentes entre 7 e 14 anos
·         Carteira de Trabalho (cópia somente página da foto e o verso)
·         Carteira do órgão de classe ou Conselho Competente (cópia)