O ano letivo 2024 já está prestes a se iniciar e as famílias já começaram a se mobilizar quanto à compra do material que as crianças deverão utilizar ao longo do ano. E na busca por ofertas, promoções e preços mais atrativos é importante ter atenção e cautela na hora da compra. Por isso, o Procon Boa Vista apresenta aqui algumas dicas que podem ajudar a evitar quaisquer constrangimentos.
01 Planejamento
Antes de sair às compras ou ir em busca de itens escolares em lojas online e clicar em “colocar no carrinho”, os pais e responsáveis por alunos devem estar cientes do quanto poderão e precisarão gastar e se a compra cabe no orçamento familiar. Outra tarefa importante é fazer pesquisas de preços para garantir uma compra dentro da realidade orçamentária de cada família.
O Procon Boa Vista orienta os consumidores a conhecerem também a Portaria n.º 001/2016 do Procon Boa Vista, publicada no Diário Oficial do Município de Boa Vista (DOM), que trata sobre as cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais e itens de material escolar que podem ou não serem solicitados pelas escolas e estabelecimentos estudantis (clique aqui).
02 Observar a lista das escolas
A legislação federal determina que materiais de uso coletivo nas escolas não podem ser cobrados e nem os familiares são obrigados a fornecer estes materiais às escolas. Por isso, caso alguma escola inclua nas listas de materiais escolares itens como, por exemplo, da área de limpeza ou que envolvam material utilizado pelo setor administrativo, pais e responsáveis não são obrigados a comprar.
03 Atenção ao desejar fazer troca de produtos
Importante as famílias entenderem que cada empreendimento comercial físico tem sua política de troca de produtos e isso não envolve apenas motivações pessoais do cliente. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que materiais que apresentem vícios ou defeitos de fábricas devem ser trocados nos termos da legislação e, ainda, garante o direito de arrependimento para compras realizadas fora dos estabelecimentos comerciais (internet, catálogos, telefone, etc).
04 Cuidado com as compras online
Para muitas famílias, comprar pela internet parece ser mais vantajoso. Porém, é preciso redobrar os cuidados. Antes de comprar de um vendedor ou site desconhecido, é preciso pesquisar sobre sua reputação. Assim, o consumidor deve ler avaliações de outros clientes e verificar se há reclamações sobre a empresa. Outra medida importante é consultar o CNPJ de quem está vendendo o produto, especialmente sites. Isso pode ser feito por meio de Portais como o Site Confiável e o Reclame Aqui.
No caso de compras pela Internet ou até via telefone, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento ou desistir da compra sem qualquer motivação ou justificativa, em até sete dias, contados da data da compra ou recebimento do produto. Nesse caso, a devolução do produto fica a cargo do fornecedor e não do consumidor.
05 De olho na qualidade dos produtos
Para os itens direcionados ao público infantil é sempre necessário observar se os produtos possuem o selo do INMETRO e as indicações sobre a faixa etária. No caso de o produto desejado estar com preço elevado no comércio local, muitas pessoas buscam ofertas nas lojas virtuais. É neste momento que os cuidados devem ser redobrados, pois é necessário avaliar se o site é confiável para evitar golpes cibernéticos.
SEDC/PROCON BV – Caso o consumidor tenha dúvidas ou precisar de ajuda com alguma demanda, pode entrar em contato com o Procon Boa Vista, por meio do telefone (95) 98400-4997, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo e-mail procon@boavista.rr.gov.br ou pelo Portal Cidadão da Prefeitura de Boa Vista, aba DIREITO DO CONSUMIDOR. O Instagram do Procon Boa Vista (@proconboavista) também segue disponível para tira-dúvidas e encaminhamento de demandas aos setores responsáveis da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor do Município.