Cultura

IBVM e escolas municipais são contemplados com recursos sociais do Poder Judiciário

Valores vêm do pagamento de penas alternativas que são revertidas em benefícios a projetos que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Por Fábio Cavalcante

27/06/2024 - Última atualização 27/06/2024

O Instituto Boa Vista de Música (IBVM) e três escolas municipais receberam nesta quinta-feira, 27, os alvarás judiciais que lhes concedem recursos oriundos de penas de prestação pecuniária da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). A solenidade ocorreu no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, no bairro Caranã.

Na ocasião, membros da Orquestra Sinfônica do IBVM abriram o evento, interpretando as obras “Verão” – das Quatro Estações, de Antônio Vivaldi; Gabriel's Oboe, de Ennio Morricone e Suite Sergipaniano, de Simão Pedro. Segundo o presidente, maestro Francisco Carlos Felício, os valores recebidos serão revertidos em compra de novos instrumentos musicais e acessórios para atender os mais de 1.000 alunos que integram os projetos socioculturais.  

“Não é a primeira vez que o IBVM é contemplado pela Vepema e o recurso sempre chega em boa hora. Essa parceria com o Poder Judiciário tem dado certo e reflete no reconhecimento do instituto em sua função social que está no ensino da música, principalmente para as famílias de baixa renda. A gente sabe o poder da música e a sua importância na vida das crianças, dos jovens e seus familiares. O IBVM faz esse trabalho, prestando um serviço de excelência para a sociedade”, disse o maestro.

Maestro Felício, presidente do IBVM, assina o alvará judicial que concede ao instituto o repasse dos recursos da Vepema

O presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, Des. Jésus Rodrigues do Nascimento, elogiou tanto a execução das músicas pela orquestra quanto o trabalho desenvolvido pelo instituto em parceria com a Prefeitura de Boa Vista, ressaltando a importância de projetos sociais como este para toda a população.

“O ideal é que os recursos dessas penas alternativas sempre voltem para a sociedade. Esse projeto de música da prefeitura é um projeto excelente. Então, esses recursos voltarem na forma de instrumento, de salas para professores para fazer as nossas crianças aprenderem, tanto no lado cultural, como até profissional, é um trabalho muito bonito e importante para toda a população”.

Além do IBVM, foram contempladas as escolas Juslany de Souza Flores, Ana Sandra e Raimundo Eloy.

Maestro Felícia e a chefe do Setor de Gestão de Projetos e Ações Sociais da Vepema, Shirlene Fraxe

Recursos vêm do cumprimento de penas alternativas

Anualmente, a Vepema faz a seleção de projetos sociais para o repasse de recursos oriundos da pena de prestação pecuniária, que conforme o artigo 45 do Código Penal, consiste “no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário-mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários-mínimos”.

Com isso, é feita a captação dos projetos sociais como forma de fortalecer ações ou atividades voltadas ao enfrentamento das vulnerabilidades sociais e que integrem princípios e práticas da Justiça Restaurativa.  Em 2024, foram destinados cerca de R$ 1 milhão em recursos a 36 instituições sociais, incluindo escolas.

O juiz da Vepema em Roraima, Alexandre Magno, para estar apto a ser contemplado, é necessário se cadastrar na VEPEMA quando houver abertura de editais e se tornar parceiro da instituição. A partir daí, o Poder Judiciário fará as visitações e análise dos projetos cadastrados.

“Através desses recursos, as entidades sociais conseguem fazer seus projetos e colocar para frente suas ideias. Nesse sentido, a pena pecuniária, paga pelo cumpridor, e que seria a penalidade de um delito, é revertida positivamente para os projetos sociais. Estes, por sua vez, enquanto parceiros, recebem dos cumpridores e desenvolvem seus trabalhos para a sociedade”, explicou o magistrado.

Após o término da execução do projeto, as instituições contempladas devem apresentar relatório contendo o resultado obtido com os recursos, além de registros em mídia eletrônica do período de execução das atividades.