Direitos do consumidor

Procon Boa Vista alerta sobre venda de cursos que utilizam a marca oficial da prefeitura de forma indevida

Logotipo antigo da gestão, além do Brasão do Município, aparecem em anúncios patrocinados nas redes sociais.

Por Fábio Cavalcante

07/05/2024 - Última atualização 07/05/2024

Na última semana, a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (SEDC/Procon Boa Vista) recebeu uma denúncia dando conta de um serviço prestado por uma empresa que diz promover cursos preparatórios voltados a crianças que desejam ingressar em escolas militares. Ocorre que ela utiliza marcas oficiais da Prefeitura de Boa Vista (logotipo de gestão e o Brasão do Município) em anúncios patrocinados nas redes sociais.

A Secretária de Defesa do Consumidor, Sabrina Tricot, explicou que a denúncia foi feita por uma consumidora que se deparou com os anúncios que apresentavam os cursos de forma gratuita, mas no ato do cadastro era exigido o valor de R$ 1.600, o que foi pago por ela. Insatisfeita com o serviço, a mulher entrou em contato com o Procon Boa Vista, pois acreditava que o serviço estava relacionado à Prefeitura de Boa Vista, devido ao uso das marcas oficiais.

“Importante que todos saibam que isso não se trata de um serviço da prefeitura. Estão usando o logotipo institucional e o Brasão do Município, e por isso abrimos a reclamação da consumidora e também encaminhamos o caso ao setor de fiscalização”, explicou a secretária.

Sabrina ressaltou que a utilização de logotipos de gestão e marcas institucionais de uma gestão pública em propaganda de empresas privadas pode induzir o consumidor a acreditar que existe uma parceria, apoio ou endosso por parte da prefeitura ao serviço oferecido. Isso configuraria não apenas uma prática enganosa, mas também o uso indevido de símbolos ou termos que são propriedade do setor público.

Exemplos de anúncios patrocinados nas redes sociais com uso das marcas da prefeitura (algumas já em desuso)

“A propaganda nas redes sociais conta como ‘Academia Mirim Gratuita’, ‘cadastre-se participação gratuita’, mas que, na verdade, exige pagamento. Isso claramente se enquadra como propaganda enganosa, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Brasil. Além disso, o uso de símbolos ou logos oficiais da administração pública em promoções comerciais privadas, sem autorização, é ilegal e pode ser considerado uma infração administrativa ou até mesmo criminal”, explicou a secretária.

Problema vai além – O uso indevido de símbolos governamentais em publicidade pode ser considerado falsidade ideológica, dependendo do contexto e da legislação específica, pois, implica na falsa representação de uma autorização ou vínculo governamental. O Artigo 296, § 1º, III do Código Penal trata da falsificação de documento público e define que comete tal ato pode ser enquadrado como uma falsificação de sinal público, configurando crime contra a fé pública. “Isso é, particularmente sério, porque afeta a confiança do público nas comunicações oficiais”, ressalta Sabrina.

Já o Código Civil - Artigos 12 e 18, protegem a imagem das pessoas (naturais e jurídicas), incluindo entidades públicas. O uso não autorizado de imagens ou símbolos de entidades públicas por particulares pode violar essas disposições, implicando possíveis ações cíveis por danos morais ou materiais.

Por fim, há também a Lei de Propriedade Intelectual, cujos artigos 191 e 124 tratam do registro e uso de marcas. “O artigo 124, em particular, proíbe o registro de marcas que reproduzam ou imitem símbolos oficiais sem autorização, enquanto o artigo 191 penaliza a reprodução, imitação ou uso comercial de tais símbolos sem a permissão necessária”, finaliza Sabrina.