Cidadania

Ingressos para casas noturnas devem ser alterados e proprietários devem se adequar a novas regras

Para a diretora do Procon Municipal, Maria Helena Veronese, a medida vai facilitar o trabalho de fiscalização da Prefeitura

Por SEMUC

01/12/2014

O  Procon Municipal esta orientando os proprietários de casas noturnas, estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento a disponibilizarem informações em ingressos e materiais publicitários sobre alvarás de funcionamento e capacidade máxima dos locais de público.

De acordo com a portaria Nº 3083, de 25 de setembro de 2013, que entrou em vigor neste mês, devem ser informados ao consumidor o número do alvará de funcionamento e o número do alvará contra incêndios com a data de validade de cada um. Além disso, na entrada do local do evento, deve estar visível a capacidade máxima de pessoas. Quem descumprir a determinação poderá pagar multa até R$ 6 milhões, ter o local interditado ou a suspensão do funcionamento.

Desde novembro, o Procon, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Corpo de Bombeiros, iniciaram visitas aos estabelecimentos de lazer, visando dar conhecimento aos seus proprietários sobre as disposições da Portaria. Para a diretora executiva do Procon Municipal, Maria Helena Veronese, a medida vai facilitar o trabalho de fiscalização da Prefeitura. “Estamos trabalhando para dar mais segurança às pessoas. O consumidor deve exigir seus direitos e, caso isso não seja cumprido, pode denunciar as irregularidades que encontrar”, orientou.