Conforme a Lei Orgânica da Saúde, a vigilância sanitária trabalha na promoção e proteção da saúde da população através de ações que visem eliminar, diminuir ou prevenir os riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços, realizando o controle dos mesmos. A vigilância realiza inspeções ou fiscalizações de caráter preventivo ou de intervenção, concessão de licenças, registros e certificações (alvarás), monitora e analisa a qualidade de produto e serviços, identifica riscos e consequências potenciais, fraudes ou falhas técnicas, promovendo e priorizando adesão às normativas vigentes, ressaltando a construção da consciência sanitária. Sendo assim, a vigilância sanitária é uma instituição mediadora entre os interesses coletivos e o setor produtivo e de prestação de serviços.
De acordo com os princípios do poder de polícia, direito sanitário, princípio da precaução, temos a Lei Federal nº 6.437 de 1977 e a Lei Municipal nº 482 de 1999, que é o Código Sanitário Municipal, as quais trazem os processos administrativos/infrações à legislação sanitária federal, definindo as penalidades que poderão ser aplicadas: advertência, multa, apreensão ou inutilização de produto, suspensão de vendas e/ou fabricação de produto, cancelamento de registro de produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, proibição de propaganda, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa e do alvará de licenciamento de estabelecimento.
Ainda dentro dos princípios do poder de polícia e do direito sanitário a Vigilância Sanitária poderá a qualquer tempo editar outras regulamentações que tem como objetivos o controle sanitário dos produtos e serviços dentro de sua ária de atuação.
CONTATO:
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