Secretária: Luiz Renato Maciel de Melo
Adjunto: Rodrigo Ivo Matoso
SEDE
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Rua Coronel Mota, nº 418, Centro, CEP 69.301-120
Contatos: (95) 3621-1002
E-mail: smsa@prefeitura.boavista.br
ANEXO DA SMSA: DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Horário de Atendimento: das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Rua Coronel Mota, nº 418, Centro, CEP 69.301-120
Contatos: (95) 3621-1060
E-mail: devisabv.rr@gmail.com
ANEXO DA SMSA: COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO - CMI
Horário de Atendimento: das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: R. Eurides Vasconcelos Rodrigues, nº 562, bairro Jardim Floresta, CEP 69.312-022
Contatos: (95) 3625-5114
E-mail: cmiboavista@gmail.com
ANEXO DA SMSA: UNIDADE DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ZOONOSES - UVCZ
Horário de Atendimento: das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Avenida Centenário, nº 469, bairro Centenário, CEP 69.312-603
Contatos: (95) 3224-1023
E-mail: uvcz.svs.bv@gmail.com
HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO - HCSA
Horário de Atendimento: 24h
Endereço: Av. das Guianas, nº 1645, bairro 13 de Setembro, CEP 69.308-160
Contatos: (95) 3198-3037
E-mail: hcsa.saude@pmbv.rr.gov.com
ANEXO DO HCSA
Horário de Atendimento: das 07h às 00h, de segunda a sexta-feira
Endereço: Av. Brasil, s/n, bairro 13 de Setembro, CEP 69.308-160
Contatos: (95) 3198-3020
E-mail: samsa.ubsanexohcsa@boavista.rr.gov.br
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU
Horário de Atendimento: 24h
Endereço: Av. Sorocaima, nº 123, bairro São Vicente, CEP 69.303-40
Contatos: 192
E-mail: samu192bv@hotmail.com.br
LABORATÓRIO DE REFERENCIA MUNICIPAL - LRM
Responsável: Richardson Leonor da Silva
Horário de Atendimento: 06:00 às 14:00 - Segunda a sexta
Endereço: Rua Monte Roraima, 83 - São Francisco
Contatos: (95) 3623-1656
E-mail: laboratoriodereferenciapmbv@gmail.com
LABORATÓRIO DE CITOLOGIA - LC
Responsável: Jhoni Santana de Sousa
Horário de Atendimento: 06:00 às 14:00 - Segunda a sexta
Endereço: Avenida Olímpica, 219 - Jardim Tropical
Contatos: (95) 3625-2239
E-mail: citlogiasmsabv@hotmail.com
LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISE DE ÁGUA
Responsável: Marlene Melo de Souza
Horário de Atendimento: 06:00 às 14:00 - Segunda a sexta
Endereço: Rua Eurides Vasconcelos Rodrigues, 562 - Jardim Floresta
Contatos: (95) 3621-1064
E-mail: vigilanciaambiental.bv@gmail.com
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE- UBS (clique aqui para acessar)
MAIS INFORMAÇÕES
COMPETÊNCIA DA SMSA: art. 22 da Lei Municipal nº 1.756/2016 ( clique aqui para acessar )
Art. 22. A Secretária Municipal de Saúde tem como competências:
I - Estabelecer e executar a política municipal de saúde, em consonância com suas diretrizes e com os princípios do SUS, expressos nas Leis Federais no 8.080/90 e 8.142/90 e legislações correlatas;
II - Prestar serviços de atenção à saúde da população;
III - Promover a assistência farmacêutica no âmbito do SUS, conforme legislação vigente;
IV - Coordenar e executar a política de vigilância em saúde, através de serviços de notificação e investigação dos agravos, com a finalidade de garantir a prevenção e redução dos mesmos;
V - Planejar e executar ações de combate às endemias;
VI - Promover o controle de vetores de doenças e zoonoses;
VII - Programar e executar ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica;
VIII - Desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
IX - Prestar de serviços médicos e ambulatoriais, de urgência e de emergência;
X - Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
XI - Promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à promoção da saúde coletiva;
XII - Promover estudos e pesquisas para realização de diagnóstico que oriente a implementação de políticas de saúde, visando prevenir e reduzir os agravos e promover a saúde coletiva;
XIII- Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal;
XIV- Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias e órgãos municipais;
XV - Realizar a gestão do Fundo Municipal de Saúde;
XVI- Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVII- Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela Prefeita Municipal.
Art. 23. O Fundo Municipal de Saúde, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, tem como competências:
I - Criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:
a) O atendimento à saúde integral, universalizado, regionalizado e hierarquizado;
b) A vigilância sanitária;
c) A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondente;
d) O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o meio de trabalho, em comum acordo com as entidades competentes das esferas federal e estadual.
II - Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
III - Executar outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito da Saúde Municipal.