Direitos do consumidor

Procon Boa Vista orienta consumidores e fornecedores sobre direitos e deveres

Orientações sobre nota fiscal, produtos com defeito, acidente de consumo e compras a distância e ainda sobre publicidade enganosa

Por SEMUC

11/12/2014

Com a proximidade do fim do ano e o período de compras, o  Procon Boa Vista divulga algumas dicas para que o consumidor fique atento e não tenha nenhum prejuízo. Orientações sobre nota fiscal, produtos com defeito, acidente de consumo e compras a distância e ainda sobre publicidade enganosa. Muitas vezes, o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de se defender por desconhecer informações importantes.

A defesa do consumidor não se baseia apenas em punir a violação de seus direitos, mas também na conscientização dos fornecedores e prestadores de serviços sobre os direitos e deveres para com os próprios consumidores, pois isso demonstra o compromisso e o respeito com o cliente, ampliando o mercado de atuação e consequentemente as vendas.

O Procon Boa Vista lista algumas dicas para os consumidores, confira:

Nota Fiscal
Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se ele tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial.

Produto com defeito
O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito.

Acidente de consumo
Sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele, porque caso aconteça algum acidente de consumo, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado.

Compra de alimentos
Nunca compre um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada.

Compra de inseticidas
Evite usar inseticidas que não possuem quase nenhum cheiro, porque, geralmente, pela falta do odor, as pessoas tendem a usá-los em maior quantidade, e estes produtos são tão venenosos quanto os que possuem cheiro forte.

Consumidor intoxicado
Se houver alguém passando mal, intoxicado por causa de medicamento, inseticida, desinfetante ou qualquer outro produto de limpeza, não dê leite e nem água para o intoxicado.  E nunca provoque vômito! Na embalagem do produto deve estar escrito o telefone de emergência, o qual você pode ligar para saber quais os primeiros socorros adotar. O consumidor pode ligar para o número de urgência 192 (SAMU) ou levar o intoxicado para um hospital.

Publicidade enganosa
Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual ao anunciado na publicidade, caso não seja, não compre e denuncie!

Compras a distância
Quando for comprar pela internet, telefone ou correio veja se o fornecedor é conhecido. É bom observar também a variedade das formas de pagamento. Neste caso, quanto mais, melhor! É uma forma de garantir um retorno, caso haja algum problema.

Atenção, consumidor!
Toda vez que você pensar nos verbos COMPRAR ou USAR, faça duas perguntas a si mesmo: 1 – Será que eu preciso disso? 2 – Onde vou colocar o que sobrar do que já usei? Isto é chamado de consumo responsável, ou seja, só consumir até os limites das nossas necessidades básicas.

Cobrança de contas antigas
Nos casos em que o consumidor recebe cobrança relativa a contas antigas de água, gás ou telefonia e essas contas foram extraviadas ou destruídas, deverá verificar se nas mais recentes constam aviso de que existe o débito em questão. Nada constando, o fornecedor pode ser questionado por essa omissão.

Cobrança de serviço não disponível
Na prestação de serviços essenciais (água, luz, gás, telefonia) existe a cobrança de taxa mínima quando os serviços são disponibilizados, porém não utilizados pelo consumidor. No entanto, o consumidor pode questionar a cobrança de serviços não disponíveis, seja por ter pedido o cancelamento ou por corte em virtude do inadimplente.