Direitos do consumidor

10% do garçom: Procon Boa Vista alerta que taxa de serviço não é obrigatória

No entendimento do Procon Boa Vista, esta cobrança chega a ser abusiva, pois a sua natureza é trabalhista

Por SEMUC

26/08/2015

Se há algo que causa constrangimento e irritação em bares, restaurantes, lanchonetes e afins – fora se deparar com produto de péssima qualidade – é pagar mais do que é justo por aquilo que consumiu. E é aí que surgem as intrigantes taxas de serviços, ou como chamam em alguns casos, os “10% do garçom”. Quanto a isso, o Procon Boa Vista orienta que o consumidor esteja sempre atento, pois este pagamento não é obrigatório.
No entendimento do Procon Boa Vista, esta cobrança chega a ser abusiva, pois a sua natureza é trabalhista. “As taxas de serviços, gorjetas recebidas pelos funcionários, integram a remuneração dos empregados para efeitos legais”, explica a coordenadora executiva, Sabrina Tricot.
Foi o que ocorreu com a técnica em nutrição Alda Barros. Em um restaurante, após receber a conta, notou uma cobrança adicional de R$ 3,00. “Perguntei à moça que me atendeu o porquê daquilo. Ela respondeu que era a taxa de serviço do cozinheiro e o dela. Foi aí, já estressada, que eu perguntei se o patrão dela não paga os serviços dela. Eu não paguei, porque o dinheiro estava contado e não tinha sido informada de que teria que pagar”, disse.
Outro caso foi o da professora Bruna Ramalho. Em um restaurante especializado em peixes, ela e seu marido observaram os valores nos cardápios e escolheram algo que estava dentro do seu orçamento. Após consumir a refeição, receberam a conta e lá estava a cobrança de 10% de taxa de serviços. “Ficamos apavorados, pois o valor da taxa era R$ 10 acima do que tínhamos no bolso”, afirmou.
E o casal ainda passou pelo constrangimento de ficar mais 30 minutos tentando falar com alguém pelo telefone na esperança de que lhes emprestassem os 10% cobrados. “Depois de muita agonia, resolvemos dizer para o garçom que não tínhamos o dinheiro. E ele esclareceu: ‘Não, senhora. Essa taxa é opcional’.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento é obrigado a informar de forma clara e ostensiva que o pagamento da taxa é uma faculdade do consumidor, ou seja, opcional. “O consumidor já paga o preço estipulado pelo fornecedor para o serviço ofertado, sendo que a cobrança da taxa aumenta, sem justificativa, o valor final”, ressaltou Sabrina.
No caso de cobrança da taxa de forma indevida, o CDC, em seu artigo 42, parágrafo único, ressalta que o consumidor tem direito à devolução em dobro do que pagou, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo nas hipóteses de engano justificável. A coordenadora do Procon Boa Vista lembra que não há Lei Federal que obrigue o pagamento da taxa de serviço, que é uma liberalidade do consumidor quando satisfeito com o  atendimento prestado.
“Recentemente, a Presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que regulamentava a profissão de garçom e, ainda, tornava obrigatório o pagamento de 10% de gorjeta à categoria como taxa de serviço”. O veto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 7 de agosto de 2015. Na justificativa do veto enviada ao Senado, a presidente argumentou que a proposta aprovada pelos congressistas era inconstitucional.
Consumação Mínima - No que diz respeito aos bares, casas noturnas e simulares, ainda existe a proibição legal da cobrança de consumação mínima, que também é abusiva, assim como a cobrança de taxa por perda da ficha de consumação ou comanda. Ambas são consideradas práticas abusivas, vedadas pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, os estabelecimentos que efetuarem tal cobrança poderão ser multados e, na hipótese de reincidência, ter suspensas as suas atividades.
Os consumidores que se sentirem lesados devem procurar o atendimento do Procon Boa Vista para realizarem suas denúncias. Localizado no Terminal João Firmino Neto (Terminal do Caimbé), o órgão funciona no 1º andar, sala 02, das 08 às 14h, de segunda a sexta-feira. Eventuais dúvidas e informações também podem ser solicitadas por telefone 3625-2219 ou 36256201 e pelo e-mail procon@boavista.rr.gov.br.