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Prefeitura vai avaliar se utilizará guardas municipais na fiscalização de trânsito
A alta corte federal entendeu que o poder de polícia no trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados.
Por SEMUC
10/08/2015
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, concedeu aos guardas municipais de todo o país a competência para aplicar multas e fiscalizar o trânsito. Em Boa Vista, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito vai analisar a questão e a qualificação do atual efetivo para executar esta função.
A alta corte federal entendeu que o poder de polícia no trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos que aguardavam posicionamento do STF.
De acordo com o secretário municipal de Segurança Urbana e Trânsito, tenente-coronel Raimundo Barros, ainda que um entendimento do Supremo conceda esta competência aos guardas civis municipais, em Boa Vista o mérito da questão ainda terá que ser analisada por uma comissão, uma vez que há também a figura da Superintendência Municipal de Trânsito (Smtran) que já possui essa prerrogativa no município.
“Isso não será aplicado de imediato em Boa Vista. Uma comissão será formada para estudar o caso, verificando as atribuições da Guarda Municipal quanto a este trabalho junto à fiscalização e aplicação de multas em caso de infrações de trânsito. Mas, havendo necessidade, não exitaremos”, destacou.
Segundo o superintendente da Guarda Civil Municipal, em 1998, cerca de 50 guardas foram capacitados para trabalharem como agentes de trânsito, fiscalizando o tráfego e aplicando multas. Na ocasião, foi instituído o Departamento Municipal de Trânsito (Dmtran), dentro da GCM, que tinha essa atribuição específica nas ruas da capital.
“Porém, em 2005 ocorreu o concurso público para a Smtran, instituindo assim um efetivo próprio para atuar junto ao trânsito. Nossos homens tiveram que retornar às suas funções de costume na GCM. Desde então, o trânsito tem sido competência apenas dos agentes de trânsito. A Guarda entra com apoio em caso de blitz”, explicou o superintendente.
Capacitação – Dentro da grade curricular do curso de formação da GCM estão noções de ordenamento de trânsito, com carga horária de 32 horas. Na ocasião, são discutidos e analisados pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Como a GCM participa das blitz, eles estudam a fiscalização do trânsito, os equipamentos para o exercício funcional e as ações de prevenção às infrações.
Mas segundo Daniel Mangabeira, se os guardas municipais forem atuar na fiscalização do trânsito, ainda será preciso que estes passem por uma capacitação específica quanto à legislação. Uma vez que a carga horária para a disciplina sobre trânsito no curso de formação é insuficiente para este serviço.
“No caso, eles teriam que se aperfeiçoar mais, conhecer todos os dispositivos da lei, as infrações e a aplicação das penalidades para cada uma delas. Essa intensificação seria necessária para que a GCM desempenhasse um excelente trabalho junto à população”.
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