Trânsito

Canteiro Central: Mais de mil condutores foram multados no primeiro semestre por estacionar em local proibido

É preciso que os condutores prestem atenção nas áreas reservadas para estacionamento de carros e motos, observando se há sinalização que permita essa ação.

Por SEMUC

01/09/2015

Com o aumento da frota de veículos na capital, que concentra 87,45% da quantidade total do Estado de Roraima, achar um espaço para estacionar é sempre uma grande dificuldade, ainda mais no centro da cidade. No entanto, é preciso que os condutores prestem atenção nas áreas reservadas para estacionamento de carros e motos, observando se há sinalização que permita essa ação.
Somente no primeiro semestre de 2015, a Superintendência Municipal de Trânsito (Smtran) autuou 1.132 condutores de veículos por estacionarem em local proibido. Apesar de ser menor que o do mesmo período no ano passado, o índice ainda preocupa. Um dos principais problemas é o estacionamento irregular nos canteiros centrais das avenidas. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só é permitido permanecer nestes lugares se houver placa indicativa de liberação.
“Muita gente confunde. Achando que só pelo fato de não ter placa proibindo o estacionamento isso significa que é permitido parar o carro ali. Mas a legislação de trânsito é bem clara quanto a isso. Algo que todo curso de formação de condutores tem a obrigação de informar. Estacionar nesses lugares é proibido, exceto se houver placa, faixas na pista, marcas de canalização, ou algo que indique a permissão”, explicou o chefe de fiscalização da Smtran, agente Edinaldo Lima.

Segundo o artigo 181, VIII, do CTB, estacionar ao lado ou sobre canteiro central ou divisores de pistas de rolamento é falta grave. A multa é de R$ 127,69. O mesmo vale para estacionamento em ilhas ou refúgio. “Atenção é fundamental nesses casos. Se não há indicação de que o estacionamento é liberado, o condutor deve procurar outro local, assim evitará ser multado”, ressaltou o agente.