Direitos do consumidor

Meia-entrada: Procon Boa Vista orienta consumidores sobre a nova Lei da Meia-Entrada

Caso o promotor do evento se negue a vender ingresso de meia-entrada, o beneficiário deverá acionar o Procon Boa Vista

Por SEMUC

03/12/2015

No dia 1º de dezembro entrou em vigor o Decreto Presidencial n.º 8.537, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei Federal n.º 12.933, da meia-entrada, de 26 de dezembro de 2013. A matéria beneficia estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. Por conta disso, o Procon Boa Vista orienta que os beneficiados estejam atentos ao cumprimento de seus direitos.

É importante que se destaque que os estudantes terão que apresentar no ato da aquisição do ingresso a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) que é expedida por meio do site: www.documentodoestudante.com.br. A Lei estabelece que 40% da carga de ingressos será destinada para a meia-entrada. Caso o promotor do evento se negue a vender ingresso de meia-entrada, o beneficiário deverá acionar o Procon Boa Vista.

A Lei da Meia-Entrada Federal (Nº 12.852, de 5 de Agosto de 2013), que foi regulamentada em outubro de 2015, acrescenta benefícios não só aos estudantes. A Lei também prevê que 40% dos ingressos sejam destinados ao jovem de baixa renda e pessoas com deficiência. No caso do idoso, conforme nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o que vale é a descrição no estatuto do idoso, que prevê desconto de 50% nestas atividades.

Para garantir que a lei seja cumprida, as produtoras devem indicar a cada evento o número de ingressos total e a quantidade destinada aos públicos mencionados nos sites ou postos de venda. “O Procon Boa Vista permanecerá vigilante e em contato com os consumidores e as produtoras de eventos locais. Nossa intenção é garantir que a Lei seja aplicada e respeitada no Município de Boa Vista”, afirma a coordenadora Executiva do Procon Boa Vista, Sabrina Tricot.

Em caso do não cumprimento dos direitos, os beneficiados pela Lei da Meia-Entrada devem se dirigir até o Procon Boa Vista, localizado no Terminal João Firmino Neto, 1º andar, sala 2.  Ou então entrar em contato por meios dos telefones 3625-2219 ou 3625-6201 ou ainda pelo e-mail procon@boavista.rr.gov.br.