Direitos do consumidor

Dúvidas de lojistas do Garden Shopping sobre os direitos do consumidor são esclarecidas nesta terça

A palestra surgiu graças ao interesse dos próprios lojistas, por conta do trabalho desenvolvido pelo Procon Boa Vista durante a Semana do Consumidor.

Por SEMUC

29/03/2016

Uma balinha ou 10 centavos de troco? Os preços de produtos devem estar destacados na vitrine ou apenas visível para quem entra na loja? Até quantas vezes se pode parcelar uma compra? Estas e outras dúvidas foram esclarecidas nesta terça-feira, 29, durante uma palestra promovida pelo Procon Boa Vista no Cinemark do Roraima Garden Shopping.

A palestra surgiu graças ao interesse dos próprios lojistas, por conta do trabalho desenvolvido pelo Procon Boa Vista durante a Semana do Consumidor. Buscando conhecer mais sobre as relações de compra e venda, os empresários solicitaram ao órgão municipal para que levasse mais esclarecimentos sobre o que diz a legislação.
Na rodada de conversa, estavam conteúdos como precificação, nota fiscal, venda casada, troca de produtos, direito de arrependimento, promoções, propaganda enganosa, entre outros pontos abordados pelo Código do Direito do Consumidor (CDC). Os lojistas relataram suas experiências, sobretudo, situações em que desconheciam pontos da lei, mas ainda assim deram vez aos clientes.
“Há muitas coisas que a gente ainda desconhece, mas o que ouvimos na palestra foi um ponto de partida, uma forma de sabermos como proceder em caso de dúvida. Realmente, essas informações são necessárias, para que nem o consumidor e nem os lojistas sejam lesados de alguma forma”, afirmou o empresário Marcos Cunha.
Para a coordenadora executiva do Procon Boa Vista, Sabrina Tricot, esta foi a primeira de uma série de quatro palestras a ser ministrada no shopping. “Pelos próximos quatro meses, nós estaremos com os lojistas do Garden, dessa vez com temas mais específicos. Há uma grande necessidade de levar esses esclarecimentos aos empresários e também para que os consumidores conheçam mais seus direitos”, disse.
Por dentro do Código
Precificação - O comércio tem por obrigação deixar em lugar visível, como vitrines e prateleiras, o preço dos produtos vendidos. E, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), as informações devem ser claras, precisas e sem “pegadinhas”. Sem contar que o produto em questão deve ter especificações exatas quanto à quantidade, característica, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Esta, claro, é uma atribuição dos fabricantes.
Venda casada - É configurada como a venda de um produto sendo condicionado a outro. É o que ocorre quando um ovo da páscoa vem com um brinde no seu núcleo, o que faz com que o preço suba. Também é comum em cinemas, que proíbe a entrada de pipocas ou refrigerantes que não seja comprada no próprio estabelecimento. Estas são práticas ilegais de acordo com o artigo 39 do CDC, por serem consideradas abusivas.
Direito de Arrependimento - De acordo com o CDC, no período de até sete dias o consumidor pode se “desfazer” de uma compra, caso tenha sido feita por telefone ou internet. Isso significa, por exemplo, que se o produto adquirido não estiver de acordo com o que estava anunciado, apresentando falhas ou não, o consumidor tem direito de pedir a devolução do seu dinheiro e o reenvio do produto ao fornecedor, sem ônus algum.
Propaganda enganosa - A pessoa vê um comercial de um produto na TV e corre para loja para comprá-lo, mas logo se depara com outra realidade, seja no preço ou na característica do produto. O descumprimento da oferta feita pelo fornecedor dá ao consumidor o direito de exigir, entre as seguintes alternativas, a que melhor lhe convier, pelo artigo 35 do CDC.
Nota fiscal - O documento fundamental para garantir os direitos dos consumidores por muitas vezes é ignorado. Porém, com a nota é possível comprovar a garantia, assegura o direito na hora de registrar a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor e a arrecadação de impostos. Por conta disso, a lei determina que a nota contenha algumas informações úteis, como data de emissão, a discriminação de marca, tipo, modelo, espécie e quantidade.