Mesmo com a cidade toda sinalizada, a maioria dos condutores de Boa Vista ignora as leis de trânsito e comete infrações, como estacionar em locais indevidos, principalmente em calçadas. A fiscalização da Superintendência Municipal de Trânsito (Smtran) é constante, mas é preciso que os motoristas compreendam a importância de cumprir a legislação.
De acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar veículos em calçadas tem o mesmo peso de parar em cima da faixa de pedestres. E é uma infração grave. Mas basta dar uma volta nas ruas de Boa Vista e comprovar que a prática é corriqueira.
Segundo o chefe de Fiscalização da Smtran, Ney Brito, muitos estacionam em frente às paradas de ônibus, causando risco aos passageiros que utilizam do transporte coletivo, ou então, em fila dupla e na entrada e saída de veículos.
“Segundo o CTB, a calçada não é local para carros e sim para a circulação de pedestres. Veículo estacionado na calçada coloca em risco a segurança das pessoas, que perde o espaço para caminhar. No entanto, essa é uma das infrações mais cometidas pelos motoristas na capital”, disse Brito.
Parar ou estacionar?
Muitos motoristas confundem “parar” ou “estacionar” e acabam cometendo infração de trânsito. Mas para não ter nenhuma dúvida, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica, em seu Anexo I, como parada a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros
Já o estacionamento do veículo é permitido quando a placa for composta apenas pela letra "E" sem nenhuma faixa vermelha sobreposta à letra. Nesse caso, o condutor pode descer do veículo e passear à vontade.
As infrações estão previstas no artigo 181 do CTB, assim como todas as irregularidades referentes a estacionamento irregular.