Motoristas continuam desrespeitando o uso da ciclovia
Em um dos casos recentes que gerou indignação, um motorista foi flagrando conduzindo veículo na ciclovia, causando também dano ao patrimônio público.
Por Naira Sousa
29/08/2018
Um vídeo publicado recentemente nas redes sociais mostra um motorista trafegando na ciclovia localizada na Avenida Ville Roy, centro. A manobra flagra o momento que o carro transita no espaço exclusivo a bicicletas. Tal atitude, assim como tantas outras flagradas na cidade, representam infrações que colocam em risco a vida de muitas pessoas.
O caso em questão é considerado uma infração gravíssima. Quem for pego, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), recebe multa no valor de R$ 888,41 e menos sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Todos têm seu espaço definido no trânsito. Se o condutor não respeitar o local destinado ao ciclista, além de desrespeitar as leis, pode provocar acidente gravíssimo. Eles poderiam acima de tudo ter consciência antes de cometer esses atos”, disse a diretora de Administração da Superintendência Municipal de Trânsito (Smtran), Ednalva Freitas.
O ciclista Elton Oliveira já presenciou vários casos como este em Boa Vista, que para ele, são uma tremenda falta de respeito. “Cresceu o número de pessoas que utilizam a bicicleta como meio de transporte ou de lazer. E temos notado que os motoristas passaram a ter um comportamento mais agressivo. É comum ver os motoristas dando ‘fino’ em ciclista por pura maldade. Isso pode ocasionar um acidente grave com esse tipo de brincadeira”, ressaltou.
Ele relatou também que outro problema enfrentado por eles o pedestre na ciclovia. “O espaço é pequeno para ser compartilhado entre um ciclista e um pedestre ao mesmo tempo. E hoje a maioria dos acidentes envolve o pedestre que insiste em caminhar na ciclovia, mesmo tendo a calçada ao lado”, comentou.
Dano ao patrimônio – Além de colocar em risco a vida dos ciclistas, o condutor está causando dano ao patrimônio público. O motorista também pode ser responsabilizado, de acordo com o no artigo 261, do Código de Postura do Município. Além disso, quem comete tal infração tem a obrigação de indenizar a Prefeitura das despesas de manutenção resultante do dano causado ao patrimônio.
“As depredações ou destruições de pavimentação, guias, passeios, pontes, galerias, bueiros, muralhas, balaustradas, bancos, postes, lâmpadas, obras ou acessórios existentes nos logradouros públicos serão coibidos mediante ação direta da prefeitura que, julgando necessário, pedirá o concurso de força policial”, diz o texto.