Jornalista: Marco Aurélio
A venda de carnes em açougues e mercados tem sido motivo de reclamações de consumidores. Algumas regras impostas pelos estabelecimentos comerciais muitas vezes contrariam as leis que tratam sobre o assunto. O Procon Boa Vista orienta os consumidores sobre os cuidados na hora de comprar carnes sem passar por qualquer tipo de transtorno.
No momento da compra, o consumidor tem o direito de decidir a quantidade de carne que pretende levar para casa, que pode ser desde apenas meio quilo de carne ou a peça inteira, por exemplo. E ao manusear a carne, o atendente deve pesar apenas a quantidade de carne solicitada.
“Mesmo que o peso ultrapasse a quantidade desejada, o cliente não pode ser obrigado a levar mais do que pediu. A regra só não vale para as peças previamente embaladas e vendidas a vácuo ou que são divididas em bandejas, quando não há obrigação de fracionamento”, comentou a secretária executiva de Defesa do Consumidor do Procon Boa Vista, Sabrina Tricot.
Ela também explica que existem alguns mercados que cobram pelo serviço de corte da carne, ou seja, o cliente escolhe o produto, o atendente pesa e cobra para retirar as “pelancas”. “Esse tipo de cobrança é permitido, desde que o estabelecimento informe ao consumidor sobre o acréscimo, de forma clara e precisa, por meio de uma placa ou cartaz indicando o valor do serviço. Porém, toda e qualquer cobrança adicional ou diferenciada deve ser informada antecipadamente ao consumidor. Caso contrário, isso é considerado ilegal”, disse.
A venda de carnes com sebo ou pelancas, é proibida. E sendo essas partes impróprias ao consumo, não interessam ao consumidor. Portanto, a carne tem de ser vendida “limpa”, ou seja, pronta para o consumo, não sendo permitida a pesagem antes da limpeza, exceto quando se tratar de desossa.
O Procon Boa Vista salienta que todo produto deve trazer em sua embalagem a data de validade e a identificação do produtor ou fornecedor, bem como informações precisas sobre a quantidade, características, composição, qualidade, preço e os riscos que possam apresentar a sua saúde.
A exigência de nota fiscal é fundamental para formalizar possíveis reclamações. A contaminação de carnes e pescados pode acontecer desde o abate ou pesca até o consumo, como também no decorrer de processos de corte, estocagem, manipulação etc. A contaminação só é detectada através de exames em laboratório, sendo impossível enxergar bactérias a olho nu.
O consumidor deve ficar atento também ao carimbo de inspeção federal, às condições do estabelecimento de vendas e ao armazenamento doméstico, e exercer seu direito de consumidor e de cidadão.
Ao constatar quaisquer irregularidades, é preciso procurar o fabricante, através dos Serviços de Atendimento ao Cliente ou a gerência do estabelecimento onde foi feita a compra. Caso o problema não seja solucionado, o consumidor deve buscar o Procon Boa Vista, apresentando os seguintes documentos: nota fiscal ou tíquete de compra; o endereço e nome do estabelecimento de compra, que pode ser localizado na embalagem original do alimento.
O Procon Municipal fica localizado no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto - Terminal do Caimbé - Avenida dos Imigrantes, n.º 1612/Buritis - sala 02. O atendimento ocorre em horário comercial, das 8h00 as 12h00 e das 14h00 às 18h00.