A Prefeitura de Boa Vista vem sempre estudando formas de melhorar e estruturar o espaço urbano da capital. Desde 2015, através do Projeto de Mobilidade Urbana, diversas intervenções foram e ainda são executadas a fim de modernizar Boa Vista, melhorar o tráfego e, em especial, a vida das pessoas. Uma destas intervenções são os novos abrigos de ônibus com energia solar e 75 deles climatizados.
A estrutura moderna foi inspirada em modelos de grandes metrópoles do mundo e ainda é usada como espaços de conscientização da Primeira Infância. Hoje, Boa Vista é uma das poucas cidades brasileiras a possuir abrigos de ônibus com ar condicionado. Este ano, a prefeitura deu início a instalação das placas fotovoltaicas em todos os abrigos, para geração de energia solar limpa e sustentável, representando uma economia em relação a energia comum.
“Buscamos as melhores referências e conseguimos implantar aqui abrigos de ônibus com mais conforto para a população. É um ‘trabalhão’ fazer e manter tudo isso funcionando. Exige muito esforço. Por isso, pensando nas pessoas que se beneficiam com o transporte público, temos que cuidar com todo carinho daquilo que também nos torna referência”, disse a prefeita Teresa Surita.
Já foram instaladas 150 placas fotovoltaicas que garantem a utilização da energia solar para o funcionamento das centrais de ar e sistema de iluminação do abrigo durante à noite, inclusive quando falta energia. Além dos 600 abrigos convencionais e 75 climatizados, o Projeto de Mobilidade Urbana contemplou ainda três ligações viárias com pontes de concreto, cerca de 40 km de ciclovias, calçadas, reforma e ampliação do Terminal Luiz Canuto Chaves, além de corredores de ônibus, que ainda estão em fase de implantação.
Denúncia – Toda atitude criminosa deve ser denunciada pela população, basta ligar para a Guarda Municipal (153), para a Central de Atendimento (156) ou para a própria Polícia Militar (190). Tais atos são puníveis com prisão ou multa por danos ao patrimônio público, podendo chegar de seis meses a três anos de detenção, conforme determina o Artigo 163 do Código Penal.