A Prefeitura de Boa Vista definiu o dia 10 de maio para o início da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL). O calendário para pagamento dos tributos já está disponível, de acordo com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) de 26 de dezembro do ano passado.
O IPTU poderá ser pago em cota única ou primeira parcela, ou o contribuinte poderá pagar ainda em até seis parcelas, com a última vencendo em 10 de outubro. Já a TCL, poderá ser paga em até quatro parcelas, com a última vencendo no dia 10 de agosto.
Quem não paga fica inadimplente, estando sujeito à inscrição do débito em dívida ativa, o que pode ocasionar a execução fiscal e/ou protesto judicial. No entanto o contribuinte pode regularizar o débito, se dirigindo até a Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças (SEPF) a fim de negociar um parcelamento.
Celiane Mafra, secretária-adjunta da SEPF, destacou que o IPTU é um imposto muito importante.
“ Do que é arrecadado, 25% são destinados à educação; 16,5% vão para a saúde e 5%, para assistência social. O restante utilizamos para auxiliar nas despesas e obras do município, como manutenção de praças, ruas, drenagem e outras despesas administrativas. Quem optar pelo pagamento em cota única terá um desconto de 10%”, enfatizou.
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Sonora da secretária adjunta de Finanças, Celiane Mafra
Neste ano, a prefeitura espera arrecadar até R$ 25 milhões só com o recolhimento do IPTU. No ano passado, a previsão inicial era de R$ 24 milhões. Para estabelecer a previsão de recolhimento com o IPTU em 2018, a prefeitura trabalhou com o número de 106 mil imóveis cadastrados no município. Para este ano, esse número cresceu para 108 mil imóveis, de acordo com a secretária-adjunta Celiane Mafra.
Essa diferença de um milhão de reais previstos para a arrecadação entre o ano de 2018 e este ano não significa aumento do imposto para o contribuinte, mas sim, o resultado da atualização monetária da UFM que teve uma correção na faixa de 4,08% e encontra-se atualmente no valor de R$ 3,00 e a aplicação da Planta Genérica, que determina como o IPTU deve ser cobrado.
A Planta Genérica tem respaldo na Lei Municipal 1.223, de 29 de dezembro de 2009, que, em seu artigo 121, parágrafo 3 o , estabelece a forma de cobrança do IPTU e seus respectivos valores, de acordo com a localização do imóvel. Para os bairros mais centrais, o valor do imposto não pode ser inferior a 115 (cento e quinze) UFMs. Já para os demais bairros, o valor do IPTU não pode ser menor que 30 UFMs.
Catrim - Além do IPTU e TLC, o DOM numero 4789 de 26 de dezembro passado estabeleceu o Calendário Tributário Municipal (Catrim), que dispõe também de datas de pagamento da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (CIP); Taxa de Licença para Exploração de Atividades (TLEA), Imposto Sobre Serviços (ISS) para profissionais autônomos; Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) e Taxa de Atualização Cadastral (TAC).