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Servidores acima de 60 anos e grávidas são liberados para trabalhar em casa

Desempenharão suas atividades laborais em casa, quando possível, os servidores do município com: mais de 60 anos e gestantes

Por SEMUC

17/03/2020

Visando garantir a saúde da população e evitar aglomerações que possam contribuir com a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), a prefeita Teresa Surita anunciou nesta segunda-feira, 16, medidas a serem adotadas no âmbito municipal já a partir desta terça-feira, 17. As medidas são necessárias no momento, mesmo ainda não havendo pacientes confirmados com a doença na cidade.

Medidas:

- Criação do Comitê Municipal de Combate ao Coronavírus (COVID-19);

Participação:

- Procuradoria Geral do Município
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Gestão Social
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Finanças
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito

- Suspensão de férias de todos os servidores da Secretaria de Saúde, Guarda e Defesa Civil Municipal até 31/05/2020;

- Suspensão das aulas em todas as escolas municipais de 17/03 a 31/03/2020, podendo ser prorrogada – A reposição acontecerá ainda dentro do calendário letivo deste ano;

- Suspensão dos eventos culturais, esportivos e de lazer promovidos pela Prefeitura de Boa Vista até 31/05/2020;

- Suspensão de deslocamentos e viagens dos servidores ou agentes de serviço da prefeitura até 31/05/2020, podendo haver exceções;

- Suspensão dos atendimentos do Família Que Acolhe, exceto os de Saúde, até 31/03/2020;

- Suspensão dos atendimentos realizados pelos Cras, Creas e projetos sociais até 31/03/2020;

- Suspensão das visitas domiciliares e vistorias realizadas pelas secretarias de Gestão Social, Projetos Especiais, Finanças, Obras e Meio Ambiente até 31/03/2020;

- Ficam revogadas todas as autorizações para realização de eventos culturais, esportivos, e de lazer no âmbito do município de Boa Vista até do dia 31/05/2020, podendo ser prorrogado.  (Os tributos pagos pelos munícipes serão restituídos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, no couber);

- RECOMENDA-SE a suspensão das aulas das unidades de ensino PARTICULARES no âmbito do município de Boa Vista pelo mesmo período das unidades municipais;

- RECOMENDA-SE ainda que a população do município de Boa Vista evite locais fechados, tais como bares, restaurantes, praças de alimentação, cinemas, museus, shoppings, teatro e eventos esportivos;

- RECOMENDA-SE aos bares e restaurantes que adotem medidas de higienização e de condutas que possam mitigar os possíveis contágios;

- RECOMENDA-SE que as reuniões de trabalho sejam realizadas preferencialmente de modo virtual e, não sendo possível, que sejam feitas apenas com a presença das pessoas indispensáveis para tomada de decisão;

- Desempenharão suas atividades laborais em casa, quando possível, os servidores do município com: mais de 60 anos e gestantes;

- Não haverá prejuízos quanto aos pagamentos de auxílios, vantagens e gratificações aos servidores durante o período previsto neste decreto;

- RECOMENDA-SE que os atendimentos pessoais ao público pela Prefeitura de Boa Vista sejam realizados apenas nos casos de urgência e emergência, que deverão ser previamente agendados por meio dos números fornecidos na página oficial da Prefeitura de Boa Vista: LINK: https://boavista.rr.gov.br/ prefeitura-secretarias-e- orgaos-municipais

- As unidades de saúde municipais e o Hospital da Criança Santo Antônio atenderão ao público em regime normal.

Obs: As datas estabelecidas pelo decreto, que será publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 16, poderão sofrer ajustes de acordo com a avaliação do Comitê Municipal de Combate ao Coronavírus.

A Prefeitura de Boa Vista reforça que a situação está sendo analisada com o devido cuidado para não levar pânico à população. Recomenda ainda que a população adote as medidas necessárias de higiene para evitar a possível propagação do coronavírus.