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Atenção empresário!!! Baixe aqui a arte para impressão que indica quantidade de pessoas nos estabelecimentos
A capacidade máxima permitida consta no Artigo 6º do DECRETO Nº 030/E, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Por SEMUC
11/03/2021
Você deve informar a capacidade de pessoas permitidas em seu estabelecimento. Para isso, a prefeitura disponibiliza uma arte que você pode imprimir e fixar na entrada do local. clique aqu i
A tabela abaixo traz informações sobre a quantidade de pessoas por metros quadrados. Com essas informações, você deve informar a capacidade do seu estabelecimento.
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