Direitos do consumidor

Direitos do Consumidor: Procon Boa Vista dá dicas sobre compras seguras para o Dia dos Namorados

Consumidores devem se atentar às recomendações para evitar aborrecimentos no comércio

Por Marco Aurélio Santos

10/06/2021 - Última atualização 10/06/2021

O Dia dos Namorados (12 de junho) movimenta o comércio e leva centenas de pessoas às compras todos os anos. É a terceira melhor data para o setor varejista, só perdendo para o Dia das Mães e o Natal. Mas, como fazer uma compra segura do presente à pessoa amada?

A equipe da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor do Município (Procon Boa Vista) preparou algumas dicas aos casais apaixonados na hora de presentear. A primeira delas é não comprar por impulso e sempre ir às compras com antecedência, especialmente no momento atual, evitando as aglomerações neste período de Pandemia.

A secretária executiva de Defesa do Consumidor, Sabrina Tricot, recomenda que se faça a pesquisa de preços, observando a possibilidade de pagamento à vista. "Nas datas sazonais, como o Dia dos Namorados, as lojas costumam oferecer bons descontos quando o pagamento é realizado à vista. O consumidor deve aproveitar o momento para economizar", ressalta.

Roupas, calçados e acessórios

Estes são os presentes mais desejados no Dia dos Namorados. O consumidor deve observar se o produto não possui defeito e se há etiqueta de identificação com informações sobre o tamanho, tipo de tecido e demais especificações do produto. A troca do produto não é obrigatória para as lojas físicas, caso o produto não apresente defeito ou vício oculto e, nestes casos, o que vale é a política de troca de cada loja, a ser informada ao consumidor na hora da compra, em cartazes expostos pelo estabelecimento e de fácil visualização ao consumidor. Já para as compras online, o consumidor tem o direito de arrependimento garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Perfumes e cosméticos

O rótulo do produto deve ser observado, verificando se é perecível, a data de fabricação e validade, bem como a sua composição, considerando que a pessoa presenteada possa ser alérgica a algum componente. Se o produto for importado, deve conter informações em português.

Celulares

Sempre na moda e no topo das listas de desejos, é preciso cautela na hora da compra desses aparelhos e por isso devem ser comprados em lojas autorizadas, observando se a embalagem é original e se está lacrada e também se contém a relação da rede da assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia e se é certificado pela ANATEL.

Eletroeletrônicos

Estes são produtos campeões de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor por apresentarem defeitos de fábrica. Por isso, antes de serem levados para casa, os equipamentos devem ser testados e as embalagens checadas, às quais devem acompanhar manual de instruções e termo de garantia.

Cestas Temáticas  

Esse tipo de presente contém produtos perecíveis, por isso o consumidor deve observar a quantidade de itens e se todos estão dentro do prazo de validade e em boas condições de armazenamento. O consumidor deve verificar se o presenteado possui alguma restrição nutricional em sua dieta, se é diabético, vegetariano ou hipertenso e confirmar essas restrições com a empresa. Deve solicitar, ainda a confirmação da entrega junto ao fornecedor e fazer constar na nota fiscal o dia e horário da entrega e outra informação importante, como a da restrição alimentar, se houver.

Arranjo de Flores

Esse presente requer a pesquisa de preços devido aos preços mais elevados nesta época do ano. Se optar pela entrega ou delivery, importante não deixar de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Devem ser solicitadas a confirmação da entrega e exigir sempre nota fiscal ou recibo.

Restaurantes e casas noturnas

Na comemoração do Dia dos Namorados, não deixe de checar se a taxa de serviço consta no cardápio e nota fiscal de forma clara e precisa. As cobranças de couvert e de couvert artístico devem ser informadas previamente.

Hotéis e motéis

Esses estabelecimentos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto aos preços praticados, formas de pagamento e horas que compreendem a diária ou pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar devem ser informados previamente e por escrito.

Vale presente

Se esta for a opção, o consumidor deve fazer constar preço e descrição do produto na nota fiscal - tipo de artigo, marca, valor e a forma de restituição da diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente.

Compras pela Internet ou Telefone

O consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento ou desistir da compra sem qualquer motivação ou justificativa, em até sete dias, contados da data da compra ou recebimento do produto. As custas da devolução do produto por meio do direito de arrependimento exercido pelo consumidor devem ser arcadas pelo fornecedor.

Segurança nas compras online

Antes de fechar a compra, importante observar sempre no site da empresa os selos como “Internet Segura” e “Site Seguro” e se o navegador de internet exibe o ícone de cadeado na parte superior ou na barra de endereços, e se a loja online informa CNPJ, telefone e endereço físico.

Sob hipótese alguma, o consumidor deve fazer compras a partir de e-mails não solicitados (SPAM), dando preferência a sites que tenham opiniões de clientes sobre produtos, organização de categorias e navegação fácil, interação em redes sociais, etc. Para auxiliar, é possível consultar sites negativados que devem ser evitados neste link:  https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php.

No Dia dos Namorados, cuidado e atenção ainda são as melhores recomendações para garantir uma compra segura no ambiente virtual. Por isso, evite comprar por meio de redes sociais. Todo cuidado é pouco diante de ofertas muito vantajosas, valores abaixo do preço praticado no mercado, entregas “relâmpago”, entre outras.

"É comum pessoas mal-intencionadas criarem perfis fakes, com a intenção de comerciar produtos que jamais serão entregues. Ao cair no golpe, a conta é apagada e a possibilidade de reaver o prejuízo é praticamente nula", comentou Sabrina.

Produtos com Defeito

O primeiro passo é contatar a assistência técnica da empresa, que tem prazo de 30 ou 90 dias para solucionar o problema. Se o defeito não for resolvido, o consumidor poderá exigir, a sua escolha: a troca do produto por outro igual ou similar, ou abatimento proporcional ou a devolução do valor pago devidamente corrigido.

Compra não entregue no Prazo

Toda a compra deve ser entregue na data e prazos pré-estabelecidos. Porém, se a compra não for entregue na data prevista, o consumidor poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria ou aceitar outro produto equivalente, ou, ainda, pedir cancelamento do contrato com a devolução da quantia eventualmente paga.

Sabrina reforça que, caso o consumidor não receba o presente ou encomenda na data estabelecida, ou ainda não haja solução amigável com o fornecedor, deve formalizar sua reclamação no Procon Boa Vista para que sejam tomadas devidas providências.

Os contatos podem ser feitos por meio pelo e-mail procon@boavista.gov.rr.br, pelo portalcidadao.prefeitura.boavista.br  ou pelos telefones: (95) 98400-4997, (95) 98400-5720,  (95) 98400-3101 e (95) 98400-4627 entre 8h e 14h de segunda à sexta-feira.

 

Fotos: Andrezza Mariot/Giovani Oliveira  https://bit.ly/3xiaWgB