Em continuidade às ações de fiscalização de combate à covid-19 em Boa Vista, neste final de semana (16, 17 e 18), um total de 15 estabelecimentos foram inspecionados pelas equipes da prefeitura. E mais uma vez, alguns foram flagrados descumprindo o horário de funcionamento, alguns com reincidências. Além disso, aglomerações também foram registradas.
Diante das irregularidades encontradas, foram expedidos autos de infrações, providenciado o embargo dos estabelecimentos por parte da Vigilância Sanitária e orientações para os casos de aglomerações, além de apreensão de equipamentos de som pela equipe de Vigilância Ambiental.
Confira os resultados da fiscalização deste fim de semana:
Estabelecimentos Inspecionados |
15 |
Inspeções |
06 |
Autuações aplicadas |
03 |
Orientações |
15 |
Dispersões |
14 |
Apreensão de Som |
04 |
Embargo Ambiental (uso de som) |
04 |
Sobre o decreto municipal
As ações da Vigilância Sanitária, em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente e a Guarda Civil municipal, busca fazer cumprir o Decreto Nº 82/E, de 13 de 13 de julho 2021.
O decreto tem vigência até o próximo dia 31, por ele, está permitida a participação de no máximo 100 pessoas em festas de aniversários, casamentos, formaturas e congêneres em ambientes abertos ou fechados, públicos e privados, desde que respeitado o limite de 50% de lotação. Antes era permitida a participação de apenas 50 pessoas em eventos.
O decreto também autoriza música ao vivo com grupo composto por cinco pessoas, não sendo permitido dançar.
Os estabelecimentos comerciais que forem realizar eventos como festas de casamento, aniversário, formatura, batizados e congêneres deverão obter autorização da Vigilância Sanitária do Município com antecedência de 48h (quarenta e oito) horas, devendo o pedido ser realizado através do e-mail: devisabv.rr@gmail.com.
Permanecem restrições como o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no período das 5h até meia-noite. Além disso, ainda está proibida a venda de bebidas alcoólicas no sistema delivery da meia-noite às 5h.
Quanto a ocupação de estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, igrejas, templos e outros ambientes de celebrações religiosas, a capacidade de ocupação segue conforme decreto anterior.
Fotos: Jonathas Oliveira – https://bit.ly/3kArHAg