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Você sabia que quando se contrata um contêiner para fazer o transporte dos resíduos de uma obra, você tem direito a um Certificado de Transporte de Resíduo (CTR)? É que na taxa que paga para a empresa transportar os resíduos de construção civil, já está embutido o valor para que a mesma faça a destinação correta desse material numa área licenciada junto ao município.
A Prefeitura de Boa Vista vem investindo em capacitação para todos os envolvidos do setor, para que entendam o processo e quais são os objetivos da mudança do descarte desses resíduos, além das oportunidades para gerar uma economia circular no município.
Uma vez descartado no local correto, esse material passará por um processo de reciclagem, onde são transformados e podem retornar à população, podendo ser feita a reutilização por um custo inferior ao que é oferecido no mercado. E até 70% mais barato.
O material feito com a reciclagem do concreto por exemplo, pode ser usado no nivelamento de rua, asfalto e piso em geral. Quem está contratando pode exigir o certificado CTR, por assim a pessoa estará se certificando de que a empresa contratada dará a destinação correta do resíduo que você gerou resíduo.
O CTR é um documento que é gerado a partir do lançamento de dados do transportador, gerador, ou mesmo da área de destino no BV Resíduos uma plataforma que garante o controle dos resíduos e disponibiliza para empresas o registro de transportador.
“A pessoa que está gerando resíduo, vai até o BV Resíduos e estima a quantidade e o resíduo que ela está gerando. Ela tem a opção de escolher o transportador e a área de destino. Quando se escolhe essas opções é gerado o CTR, que é o documento que comprova que quem está transportado vai fazer o descarte corretamente, numa área licenciada. Todos os transportadores e as áreas cadastradas no BV Resíduo estão aptas a transportar e receber esse material”, explicou o secretário municipal adjunto de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Alexandre Pereira.
Alexandre explica ainda que quanto mais material é destinado de forma correta, maior é a certeza que ele não está sendo despejado de forma incorreta no meio ambiente, em terrenos baldios, áreas clandestinas, e nas ruas, entre outros.
“A destinação correta dos resíduos de construção civil garante que o material seja recebido, triado e devolvido de forma correta”, disse Alexandre. Ele destaca que dessa forma é possível fazer com que o ciclo aconteça de uma maneira completa, “tanto da entrada nas áreas licenciadas por parte do consumidor, até o beneficiamento e a devolução através desse material já reciclado. O meio ambiente agradece”, pontuou.
O que são Resíduos de Construção Civil – São os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos.
Descarte irregular – Em algumas situações tanto empresas como munícipes estão fazendo o descarte desse material de forma irregular, despejando em áreas de preservação, no meio da rua, em terrenos baldios, causando danos ao meio ambiente e a população. O descumprimento da Lei Federal 12.305, que estabelece as práticas nacionais de resíduos sólidos, pode acarretar em multada ou embargo para os envolvidos.