Em: 02.08.21
A Prefeitura de Boa Vista prorrogou por mais 15 dias as medidas restritivas que determinam o funcionamento do comércio por conta da pandemia do coronavírus. O Decreto Municipal Nº 95/E de 30 de julho foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado, 31, e terá vigência até o próximo dia 14.
Fica permitida a participação de no máximo 100 pessoas em festas de aniversários, casamentos, formaturas e congêneres em ambientes abertos ou fechados, públicos e privados, desde que respeitado o limite de 50% de lotação.
As medidas foram adotadas com base nas questões de saúde pública, com base nas recomendações do Comitê Municipal de Combate ao Covid-19, considerando a atual taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI de adultos, divulgada nos boletins epidemiológicos e considerando ainda o adiantamento do calendário de vacinação na capital.
O decreto ainda autoriza música ao vivo com grupo composto por cinco pessoas, não sendo permitido dançar. Os estabelecimentos comerciais que promovem eventos como festas de casamento, aniversário, formatura, batizados e congêneres deverão obter autorização da Vigilância Sanitária do Município com antecedência de 48h (quarenta e oito) horas, devendo o pedido ser feito através do e-mail: devisabv.rr@gmail.com
“Para se chegar às medidas adotadas, a gestão municipal fez um panorama da situação atual da covid-19 em Boa Vista, baseadas nos dados da Secretaria Municipal de Saúde com a Vigilância Sanitária Municipal e levando em consideração as questões de saúde pública. É necessário que as pessoas continuem se cuidando, respeitando o distanciamento social, usando máscara, lavando as mãos com frequência e utilizando álcool em gel”, destacou o prefeito Arthur Henrique.
Restrições – Permanecem as restrições como o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no período das 5h até meia-noite. Além disso, ainda está proibida a venda de bebidas alcoólicas no sistema delivery da meia-noite às 5h.
Quanto a ocupação de estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, igrejas, templos e outros ambientes de celebrações religiosas, a capacidade de ocupação segue conforme decreto vigente