Saúde

Boa Vista inicia vacinação para crianças com comorbidades a partir desta terça-feira, 18

A vacina das crianças será aplicada em 9 UBS para evitar novas contaminações 

Por SEMUC

17/01/2022 - Última atualização 17/01/2022

A Prefeitura de Boa Vista inicia nesta terça-feira, 18 a vacinação infantil contra a Covid-19. Nesse primeiro momento, serão imunizadas as crianças de 5 a 11 anos, 11 meses e 29 dias, seguindo os critérios de priorização estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da vacina (PNO), do Ministério da Saúde, assim como ocorreu durante o início da vacinação do público adulto.

Serão atendidas as crianças, por ordem de prioridades:

18 a 25/01 – Crianças de 5 a 11 anos com deficiência permanente ou comorbidades

26/01 a 02/02 – 11 e 10 anos

03/02 a 10/02 – 9 e 8 anos

11/02 a 18/02 – 7 e 6 anos

21/02 – 5 anos

Nesta segunda-feira, 17, o município recebeu 1.090 doses da vacina pediátrica, da Pfizer, repassadas pelo Estado com dosagem especifica para crianças. A aplicação foi autorizara pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e tem intervalo de 8 semanas entre a 1° e 2°.

Inicialmente, a prefeitura vai disponibilizar especificamente para essa campanha infantil, nove unidades básicas de saúde, que funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. São elas:

UBS Hélio Macedo – Rua Joca Farias, 2199 (Jardim Caranã)

UBS Dalmo Feitosa – Rua Austrália, 700 (Cauamé)

UBS Ione Santiago – Av. Sebastião Diniz, 115 (São Pedro)

UBS Jorge André Gurjão – Rua CC-24, 341 (Laura Moreira/Cidadão)

UBS Arminda Gomes –Rua José Airton de Almeida, 422 - Jóquei Clube (Jóquei Clube)

UBS Santa Luzia – Rua Abel Moreira Reis, 1786 (Pintolândia)

UBS Buritis – Rua Raimundo Figueiras, 661 (Buritis)

UBS Raiar do Sol – Rua das Estrelas, 672 (Raiar do Sol)

UBS Mecejana – Rua Pavão, 195 9 ( Mecejana)

Critérios para vacinação – As crianças devem estar acompanhadas por pais ou responsáveis, manifestando sua concordância com a vacinação. Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento por escrito.

Deficiência permanente ou comorbidade – Para comprovação de crianças com deficiência permanente ou comorbidade, no ato da vacinação, os pais ou responsáveis deverão apresentar documento de identificação, CPF ou cartão SUS e cartão de vacina da criança; cópia (que será retida) dos seguintes documentos: Laudo médico, com assinatura e carimbo; receita de medicamentos utilizada pela comorbidade existente assinada e carimbada pelo médico, pelo menos de dois meses; resultados de exames que comprovem a deficiência ou comorbidade e outros documentos que comprovem a deficiência ou comorbidade.