Meio Ambiente

Prefeitura de Boa Vista intensifica ações de combate a queimadas e incêndios na capital

Ação dessa sexta-feira, 9, na Praça do Centro Cívico, levou orientações aos cidadãos sobre prevenção aos incêndios

Por Bruna Norales

10/02/2024

A capital passa por um período de estiagem e os cuidados para evitar queimadas e incêndios devem ser redobrados. Por isso, a Prefeitura de Boa Vista reforça as ações nas ruas para levar conscientização e prevenção aos moradores. Nessa sexta-feira, 9, os profissionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) levaram orientações importantes na Praça do Centro Cívico.

As temperaturas estão elevadas, o volume de água do rio está baixo e os ventos estão fortes, então todo cuidado é necessário

Queimada urbana e rural é crime ambiental. Os munícipes que se depararem com qualquer sinal de queimadas ou incêndios, devem acionar a Central 156 ou o Corpo de Bombeiros, ligando para o número 193. O secretário municipal de Meio Ambiente, Alexandre Santos, relata a necessidade de atenção redobrada até para os pequenos incêndios, pois estes podem evoluir para grandes queimadas.

“Estamos vivendo um período de estiagem muito grande. As temperaturas estão elevadas, o volume de água do nosso rio está muito baixo e os ventos estão muito fortes. Todos esses fatores influenciam para que pequenos focos de fogo se tornem grandes queimadas, então todo cuidado é necessário. A nossa saúde também é afetada pela fumaça, agravando problemas respiratórios”, contou.

Ademir dos Anjos acredita que ações como essa são importantes para preservar o meio ambiente

Para o boa-vistense Ademir dos Anjos, ações como essas são importantes para preservar o meio ambiente. “É bom reforçar essa mensagem, pois quem sofre com o fogo na mata somos nós mesmos. Precisamos cuidar melhor do nosso planeta e do nosso futuro”, disse.

CRIME AMBIENTAL – A Lei Municipal nº 947 de 2007 proíbe a queima de quaisquer resíduos orgânicos ou inorgânicos na zona urbana de Boa Vista. A fiscalização pode autuar o responsável pelo Decreto Federal nº 6514, que prevê multa a partir de R$5mil para o responsável em atear fogo no terreno.