Você sabia que, enquanto contribuinte, pode destinar parte dos seus impostos para ações e projetos sociais de Boa Vista? Essa opção está disponível na plataforma da Declaração do Imposto de Renda 2024 para pessoas físicas que optam pela declaração completa. Assim, é possível destinar até 6% do valor, 3% para o Fundo Municipal do Idoso (FMDI) e 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA).
A Prefeitura de Boa Vista, o Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRC/RR) e a Receita Federal estão juntos para incentivar esse ato solidário. Segundo a secretária municipal de Gestão Social, Nathalia Cortez, esse repasse representa um grande apoio à promoção da saúde e bem-estar das pessoas em situação de vulnerabilidade social.
“Essa destinação é uma forma de saber onde o Imposto de Renda será aplicado. Então o contribuinte vai poder escolher se ele quer utilizar o que ele já pagaria do Imposto de Renda nas ações da criança e do adolescente ou em ações de proteção ao idoso. Esse recurso pode ser utilizado na área esportiva, cultural, social, em diversas ações que vão resultar na proteção das crianças, adolescentes e dos idosos”, declarou.
A técnica do Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA), Marluce Cantisani, afirma que as doações são destinadas aos projetos sociais. “Esses recursos têm como finalidade financiar iniciativas que trabalham para garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. O CMDCA-BV é o órgão responsável pela deliberação destes recursos”.
BENEFÍCIOS PARA QUEM DESTINA – Segundo o presidente do CRC/RR, Jouber da Silva Costa, na declaração de imposto de renda, o contribuinte não terá custos adicionais. “No momento da declaração, ele terá que recolher um Documento de Arrecadação (DARF), com vencimento para o último dia da declaração de imposto de renda, que é 31 de maio. O valor do DARF será adicionado à restituição a ser paga pelo contribuinte”, explicou.
Já para os contribuintes que têm valor a restituir, o procedimento é o mesmo. “O valor do DARF será subtraído da restituição. Eles seguirão com a mesma declaração e poderão optar por fazer uma doação para o Fundo da Criança e para o Fundo do Idoso credenciados. Novamente, um DARF será gerado. O valor desse DARF será adicionado ao montante da restituição e será atualizado pela taxa Selic, que é a melhor taxa do mercado”, reitera o presidente.
ATÉ QUANDO PODE SER FEITO? O período para esse procedimento é durante a declaração de imposto, que se estende até o dia 31 de maio. O montante destinado é limitado a 6% do valor para o FMDI e para o FMDCA, sendo 3% para cada um. O próprio sistema faz o cálculo do valor máximo para doar na declaração.
COMO FAZER? – O procedimento é bem simples e pode ser feito em apenas alguns cliques no momento da declaração. Para isso, o contribuinte precisa baixar o programa da Receita Federal em seu computador, por meio do link: https://bit.ly/3MyWf3i.
PASSO 1 – Após ficar pronta a declaração pelo modelo completo de deduções, selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e para o “Fundo da Pessoa Idosa”
PASSO 2 – Clique no quadro “Criança e Adolescente” e depois no quadro “Idoso”
PASSO 3 – Clique em “NOVO - Veja quanto pode ser destinado” - o próprio sistema da Receita Federal sugere o valor. Ao aparecer o valor disponível para doação informe a quantia no campo “valor”
PASSO 4 – Nesta etapa, clique na opção “municipal”, em seguida no UF e selecione “Roraima”. E em “município” para destinação, selecione “Boa Vista”
PASSO 5 – Nesta última etapa, gera o DARF (documento de arrecadação). Conclua sua declaração e faça o pagamento até 31 de maio de 2024 - data limite para a entrega da declaração. Este ano, o imposto pode ser pago com PIX.
QUEM DEVE DECLARAR? – Está obrigado a fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a 30.639,00 no ano passado.
Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e alugueis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$200 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2024 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800 mil.