Diretora-presidente: Luciana Surita da Motta Macêdo
Diretor-executivo: Marco Aurélio Cury
Diretora-executiva:Scheila Aparecida Hortmann
SEDE
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 379, Centro - Orla, CEP 69.301-320
Contatos: (95) 3621-1695
E-mail: ame@boavista.rr.gov.br
CENTRO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - CCTI
Endereço: Avenida Glaycon de Paiva, 1820, Mecejana, CEP 69.310-000
MAIS INFORMAÇÕES
COMPETÊNCIAS DA AME: Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.690/2025( clique aqui para acessar )
Art. 32. A Agência Municipal do Empreendedorismo – AME tem como competências:
I – fomentar as oportunidades de emprego e renda através da criação, ampliação, modernização, transferência ou reativação de pequenos negócios formais e informais, através de concessão de microcrédito e capacitação aos empreendedores;
II – elevar a qualidade de vida da população pela criação de oportunidades e de renda, que proporcionem sustentação às famílias de empreendedores, em particular as de baixa renda;
III – promover a capacitação e qualificação gerencial de empreendedores e gestores de pequenos negócios, visando aprimorar suas aptidões e assegurar acesso a inovação e melhores práticas de mercado para garantir sua competitividade no mercado;
IV – promover ambientes de conexões e networking para os empreendedores locais com o objetivo de gerar oportunidades e fortalecer os pequenos negócios locais;
V – oferecer capacitação e orientações para o empreendedor rural e indígena com o objetivo de fortalecer o cooperativismo e associativismo e facilitar o escoamento da produção e possibilitar o acesso ao sistema de comercialização;
VI – viabilizar a participação de pequenos negócios, formais e informais, em feiras e exposições onde sua presença possa contribuir para o desenvolvimento de suas atividades;
VII – apoiar e Incentivar a implementação de mecanismos que ampliem o acesso ao crédito de baixo valor;
VIII – promover capacitação profi ssional;
IX – fornecer microcrédito e promover a inclusão dos pequenos negócios no mercado de acesso ao crédito;
X – contribuir para a redução das desigualdades regionais de desenvolvimento dentro do Município e promover a geração de emprego e renda, prioritariamente nas áreas com alta densidade populacional com iniciativas de desenvolvimento do empreendedorismo voltadas à inclusão social dos segmentos mais vulneráveis tais como população de baixa renda, jovens com difi culdade de acesso ao primeiro emprego, mulheres vítimas de violência, idosos em situação de rua, população negra e indígena;
XI – organização e promoção de assistência técnica nas áreas jurídica, contábil, financeira e de gestão ao empreendedor;
XII – implementação de políticas que estimulem a pesquisa, a difusão de tecnologias e a inovação e que incrementem a competitividade das empresas, atuando em conjunto com os Parques Tecnológicos, Centros Tecnológicos, Institutos de Ciência e Tecnologia (ICT´s) e Incubadoras de Empresas;
XIII – fiscalizar e ordenar as feiras empreendedoras em praças, avenidas, ruas e demais logradouros, em conjunto com os demais órgãos responsáveis;
XIV – proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle fi nanceiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.