Endereço: Rua Presidente Costa e Silva, 988 - São Pedro Horário de Atendimento: das 08h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira. Contatos: (95) 98412-2832 E-mail: pmbv.arm.gab@gmail.com
Art. 33. A Agência Reguladora Municipal tem como competências:
I- Fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada;
II- Criar normas, controle e a fi scalizar segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público;
III- Outorgar e regular concessões de serviços voltados a parcerias pública privada;
IV- Compor, administrativamente, confl itos de interesse entre prestadores de serviços e o Poder Público Municipal (arbitragem administrativa);
V- Reprimir e sancionar infrações quanto ao direito dos usuários;
VI- Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle fi nanceiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
VII- Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela Prefeita Municipal.
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