Casa Civil

Secretário: Sérgio Pillon Guerra

Secretário Adjunto: André Luiz Negreiros do Couto Martins

SEDE

Endereço: Rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francisco, CEP 69305-130 (Palácio 09 de julho) 
Horário de Atendimento: das 08h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira. 
Contatos: (95) 3621-1805 / 3621-1797 / 3621-1786 


Art. 27. A Casa Civil tem como competências:
I – realizar articulações nacionais e internacionais a partir de contatos estabelecidos junto ao Governo Federal, Organizações Não Governamentais, Consulados, Embaixadas e órgãos afins;
II – captar projetos, firmar parcerias, convênios e termos de cooperação junto a instituições públicas e privadas a fi m de agregar melhorias à cidade de Boa Vista;
III – captar recursos para projetos e programas específi cos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
IV – assistir o Prefeito na articulação política e no relacionamento interinstitucional com Poder Legislativo, Poder Judiciário, partidos políticos e órgãos de controle externo;
V – fortalecer o relacionamento e facilitar articulação da Prefeitura com as entidades da sociedade civil, visando maior participação do cidadão nas ações da prefeitura;
VI – garantir a representação política do Prefeito perante os Poderes, outros entes da federação, autoridades nacionais, internacionais e a sociedade, promovendo a integração político institucional; VII – realizar estudos de natureza político-institucional;
VIII – assessorar na interlocução com organismos internacionais e na cooperação com suas demais unidades, associadas a iniciativas internacionais;
IX – proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle fi nanceiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
X – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.