Casa Civil Municipal

Secretário: Lairto Estevão de Lima Silva

 

SEDE 

Endereço: Rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francisco, CEP 69305-130 (Palácio 09 de julho) 
Horário de Atendimento: das 08h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira. 
Contatos: (95) 3621-1805 / 3621-1797 / 3621-1786 

(DOM 6012 – 26 de dezembro de 2023)
Art. 6º Fica acrescido o art. 29-B à Lei Municipal nº 1.756, de 20 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: “Art. 29-B. A Casa Civil, da qual faz parte o Gabinete de Representação, tem como competências: I - Realizar articulações nacionais e internacionais a partir de contatos estabelecidos junto ao Governo Federal, Organizações Não Governamentais, Consulados, Embaixadas e órgãos afins;
II - Captar projetos, firmar parcerias, convênios e termos de cooperação junto a instituições públicas e privadas a fim de agregar melhorias à cidade de Boa Vista;
III - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
IV - Assistir o Prefeito na articulação política e no relacionamento interinstitucional com Poder Legislativo, Poder Judiciário, partidos políticos e órgãos de controle externo;
V - Fortalecer o relacionamento e facilitar articulação da Prefeitura com as entidades da sociedade civil, visando maior participação do cidadão nas ações da prefeitura;
VI - Garantir a representação política do Prefeito perante os Poderes, outros entes da federação, autoridades nacionais, internacionais e a sociedade, promovendo a integração político institucional;
VII - Realizar estudos de natureza político-institucional;
VIII - Assessorar na interlocução com organismos internacionais e na cooperação com suas demais unidades, associadas a iniciativas internacionais.” (NR)