Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marcela Medeiros Queiroz Franco

Horário de Atendimento: das 08h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira.  
Endereço: Rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francisco, CEP 69.305-130 (Palácio 09 de julho) 
Contatos: (95) 3621-1704 
E-mail: pgm@prefeitura.boavista.br 

MAIS INFORMAÇÕES 

Art. 12. A Procuradoria Geral do Município tem como competências:
I – o assessoramento ao Prefeito Municipal, a consultoria administrativa, o assessoramento jurídico e a representação da Administração Municipal, em juízo ou fora dele;
II – exercer em qualquer juízo, instância ou tribunal, mesmo administrativo, a representação ativa e passiva da Administração Direta do Município de Boa Vista;
III – prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Pública Municipal;
IV – representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal perante o Conselho Municipal de Contribuintes;
V – exercer a chefi a do procuratório em todos os órgãos da Administração Direta;
VI – elaborar as informações em mandados de segurança impetrados contra ato de qualquer autoridade da Administração Direta;
VII – promover a uniforme interpretação das leis aplicáveis à Administração Municipal Direta e Indireta, através de atos de caráter normativo, prevenindo ou dirimindo confl itos entre seus órgãos;
VIII – propor ao Chefe do Executivo Municipal o ajuizamento de ação de controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição do Estado;
IX – proceder à inscrição dos créditos da Fazenda Pública Municipal em Dívida Ativa, bem como efetuar a cobrança administrativa e judicial;
X – representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal na cobrança administrativa e judicial da dívida ativa e em todo e qualquer feito judicial em que haja interesse fiscal do Município;
XI – assessorar o Chefe do Executivo Municipal no processo de elaboração, revisão e reforma das leis, códigos, decretos e de atos normativos em geral;
XII – promover as desapropriações, amigáveis ou judiciais, bem como emitir parecer prévio sobre alienações e transferências, a qualquer título, de bens que integrem ou venham a integrar o patrimônio municipal;
XIII – auxiliar, quando solicitada e for conveniente ao interesse público, na elaboração das informações em mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade da Administração Indireta;
XIV – celebrar, com órgãos de outras unidades da Federação, ajustes que tenham por objetivo a troca de informações que possam contribuir para o aprimoramento do exercício de sua atividade institucional, bem como para o aperfeiçoamento e especialização dos Procuradores do Município;
XV – integrar, quando indicado por ato do chefe do executivo, comissões de concurso público, conselhos e órgãos de deliberação colegiada no âmbito da administração municipal direta e indireta;
XVI – proceder no âmbito do órgão a gestão e o controle fi nanceiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos vigentes;
XVII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.