Secretário Municipal: Cezar Carlos Soto Riva
Secretário Adjunto: Marcelo Hentges
SEDE
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Avenida Ville Roy, 6.783, Centro, CEP 69.301-070 (Entrada pela Rua Ajuricaba, 764)
Contatos: (95) 3212-4170
E-mail: smaai@prefeitura.boavista.br
MAIS INFORMAÇÕES
COMPETÊNCIA DA SMAAI: Artigo 19 da Lei Municipal nº 2.690/2025( clique aqui para acessar )
Art. 19. A Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas tem como competências:
I – o planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura do Município;
II – o fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária ao setor agrícola do Município;
III – a implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;
IV – a coordenação e desenvolvimento de projetos e programas direcionados ao aumento de produção e melhorias na produtividade do setor agrícola do Município;
V – a orientação e o assessoramento para a implementação de açudes, irrigação, drenagem e demais serviços de infraestrutura em propriedades rurais;
VI – a promoção, orientação e assistência ao associativismo rural;
VII – a permanente integração com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento agrícola;
VIII – desenvolver ações de atenção integral aos indígenas, em consonância com as políticas do Governo Federal;
IX – a execução das políticas de preservação e proteção de áreas indígenas do Município;
X – proceder no âmbito do órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos vigentes;
XI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.