Secretária Municipal: Nathália Cortez Diógenes
Secretário Adjunto: Gabriel Sousa de Paula
Secretária Adjunta: Amanda Rosas Oliveira
SEDE
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Av. Major Williams, nº 1687, Centro, CEP 69.301-365
Contatos: (95) 3198-9316
E-mail: semges@boavista.rr.gov.br / semges@prefeitura.boavista.br
- GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS: (95) 3198-9335; e-mail: rh.semges@gmail.com
- ASSESSORIA DE PROCESSOS: (95) 3198-9306; e-mail: gafmas@hotmail.com
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS: (95) 3198-9302 / 3198-3901 / 3198-3902; e-mail: semges@boavista.rr,gov.br / semges@prefeitura.boavista.br
- SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL AOS PROGRAMAS SOCIAIS: (95) 3198-9307; e-mail: saopssemges@hotmail.com
- SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: (95) 3198-9343; e-mail: spsb.bv1@gmail.com
- SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: (95) 3198-9371; e-mail: sds.semges@gmail.com
- SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: (95) 3198-9312; e-mail: spse.semges@hotmail.com
ABRIGO INFANTIL CONDOMÍNIO PEDRA PINTADA - AICPP
Horário de Atendimento: das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Rua Walmir Sabino de Oliveira, nº 17, bairro Centenário, CEP 69.312-528
Contatos: (95) 98400-8648
E-mail: cpp.semges@hotmail.com
ILPI - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS
Gerente: Luciana Pereira Silva de Aguiar – (95) 99146-4460
Endereço: : Rua Capitão Castro Mendes nº 230 - Caçari
Telefone: 98400-8750
Horário de Funcionamento: 24h
MAIS INFORMAÇÕES
COMPETÊNCIA DA SMAS: Artigo 21 da Lei Municipal nº 2.690/2025( clique aqui para acessar )
Art. 21. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como competências:
I – coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social;
II – articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos;
III – organizar e gerir os serviços de inclusão e proteção social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social, com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade de atendimento, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos;
IV – planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco;
V – programar e implantar o Sistema Único de Assistência Social- SUAS no âmbito do Município, mediante unificação, padronização e descentralização de serviço, programas e projetos de assistência social;
VI – proceder no âmbito do órgão a gestão e o controle fi nanceiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos vigentes;
VII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.