Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretária Municipal: Nathália Cortez Diógenes

Secretário Adjunto: Gabriel Sousa de Paula 

Secretária Adjunta: Amanda Rosas Oliveira

SEDE 
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.  
Endereço: Av. Major Williams, nº 1687, Centro, CEP 69.301-365 
Contatos: (95) 3198-9316 
E-mail: semges@boavista.rr.gov.br / semges@prefeitura.boavista.br 
 

  • GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS: (95) 3198-9335; e-mail: rh.semges@gmail.com 
  • ASSESSORIA DE PROCESSOS: (95) 3198-9306; e-mail: gafmas@hotmail.com 
  • FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS: (95) 3198-9302 / 3198-3901 / 3198-3902; e-mail: semges@boavista.rr,gov.br / semges@prefeitura.boavista.br 
  • SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL AOS PROGRAMAS SOCIAIS: (95) 3198-9307; e-mail: saopssemges@hotmail.com 
  • SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: (95) 3198-9343; e-mail: spsb.bv1@gmail.com 
  • SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: (95) 3198-9371; e-mail: sds.semges@gmail.com 
  • SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: (95) 3198-9312; e-mail: spse.semges@hotmail.com 

 

ABRIGO INFANTIL CONDOMÍNIO PEDRA PINTADA - AICPP 
Horário de Atendimento: das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira.  
Endereço: Rua Walmir Sabino de Oliveira, nº 17, bairro Centenário, CEP 69.312-528 
Contatos: (95) 98400-8648 
E-mail: cpp.semges@hotmail.com 

ILPI - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS
Gerente: Luciana Pereira Silva de Aguiar – (95) 99146-4460
Endereço: : Rua Capitão Castro Mendes nº 230 - Caçari
Telefone: 98400-8750 
Horário de Funcionamento: 24h 

 

MAIS INFORMAÇÕES 

Art. 21. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como competências:
I – coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social;
II – articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos;
III – organizar e gerir os serviços de inclusão e proteção social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social, com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade de atendimento, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos;
IV – planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco;
V – programar e implantar o Sistema Único de Assistência Social- SUAS no âmbito do Município, mediante unificação, padronização e descentralização de serviço, programas e projetos de assistência social;
VI – proceder no âmbito do órgão a gestão e o controle fi nanceiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos vigentes;
VII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.