Secretaria Municipal de Comunicação

Secretária: Ana Maria Florêncio Campos 
Adjunto: Rodrigo de Almeida Baraúna


SEDE 

Horário de Atendimento: das 08h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francisco, CEP 69.305-130 (Palácio 09 de julho) 
Contatos: (95) 3621-1707 / 3621-1746 / 3621-1785 
E-mail: semuc.administrativo.boavista@gmail.com 
Atendimento à imprensa: jornalismo@boavista.rr.gov.br e (95) 98409-9463 

 

MAIS INFORMAÇÕES 

 

Art. 11. A Secretaria Municipal de Comunicação tem como competências:
I - Promover a comunicação social do Executivo Municipal;
II - Assessorar a Prefeita nas suas relações com os órgãos de imprensa e os veículos de comunicação;
III - Prestar informações e promover a divulgação dos programas, projetos e campanhas institucionais do Município;
IV - Realizar e analisar através de pesquisas os programas e ações desenvolvidas pelo Poder Executivo;
V - Coordenar a publicidade institucional do Governo Municipal;
VI - Produzir materiais informativos para a imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e provendo transparência e publicidade aos projetos e ações do Governo Municipal;
VII - Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o que for noticiado sobre o Governo Municipal;
VIII - Manter página na internet com informações gerais sobre o Governo Municipal e seus projetos, ações e programas, bem como provendo acesso aos serviços públicos informatizados;
IX - Editar o conteúdo jornalístico e matérias oficiais envolvendo o Governo Municipal;
X - Prestar assessoria na área de comunicação a todos os órgãos do Governo Municipal;
XI - Coordenar e organizar eventos e solenidades, se responsabilizando pelas ações de logística, relações públicas, cerimonial geral e protocolo;
XII - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
XIII – Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder Executivo;
XIV – Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela Prefeita Municipal.