Secretário Municipal: Daniel Soares Lima
Secretária Adjunta: Alaíde de Azevedo Macedo
Secretário Adjunto: Vandson Brito Fernandes Taveira
SEDE
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Rua Carlos Natrodt, nº 654, Bairro: Liberdade, CEP: 69.309-007
Contatos: (95) 3621-1760
E-mail: pmbv.smsp.gab@gmail.com
ANEXOS DA SMCP
- SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA - SCP
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Av. Mário Homem de Melo, nº 484, Centro, CEP 69.301-200
Contatos: (95) 98403-0670 / 98403-0136
E-mail: pmbvssp@gmail.com
- SUPERINTENDÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E MANUTENÇÃO – SUIP
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Rua Altair Pereira de Melo, nº 976, bairro União, CEP 69.317-586
Contatos: (95) 3224-8813
- DEPARTAMENTO DE MERCADOS E TERMINAIS - DMT
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Rua Barreto Leite, nº 233, Centro, CEP 69.301-330
Contatos: (95) 98400-0392
E-mail: dmtdiretoria2023@gmail.com
- ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL
Proibida a entrada de pessoas não autorizada
Endereço: Rodovia BR 174 – Saída para Manaus
- CEMITÉRIO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – CMNSC
Horário de Atendimento:
- das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira;
- das 08h às 16h, aos sábados, domingos e feriados;
Endereço: Rua Paulo Coelho Pereira, nº 389, bairro São Vicente, CEP 69.303-380
Contatos: (95) 98403-0902
E-mail: cmnscbv389@gmail.com
MAIS INFORMAÇÕES
COMPETÊNCIA DA SMCP: Artigo 25 da Lei Municipal nº 2.690/2025( clique aqui para acessar )
Art. 25. A Secretaria Municipal de Conservação Pública tem como competências:
I – planejar e operacionalizar a formulação e a execução da política de limpeza, manutenção e conservação no Município;
II – formular e implementar a política de limpeza pública através de métodos de coleta convencional e seletiva nas áreas de atuação municipal até sua destinação final;
III – realizar a coleta, destinação e tratamento de resíduos, conservação e limpeza pública, irrigação, varrição, roçadas, capina, podagem, aterro sanitário e iluminação pública;
IV – executar a limpeza e manutenção da rede de drenagem, bueiros, córregos e afins;
V – realizar o serviço de paisagismo, jardinagem, urbanização e arborização em logradouros públicos, compreendendo manutenção e revitalização de áreas como praças, parques, prédios públicos, jardins, canteiros, monumentos, fontes, lagos, rios, horto municipal e similares;
VI – manter os serviços de iluminação pública;
VII – administrar, conservar e manter o Cemitério Nossa Senhora da Conceição;
VIII – gerir e fiscalizar o aterro sanitário;
IX – coordenar a elaboração, atualização e execução das políticas municipais de limpeza urbana, assegurando sua conformidade com as diretrizes de manejo e gestão de resíduos sólidos;
X – proceder no âmbito do órgão a gestão e o controle fi nanceiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos vigentes;
XI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.