SEDE Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. Endereço: Rua Coronel Pinto, nº 232, Centro, CEP 69.301-150 Contatos: (95) 3621-1685 E-mail: semconv@prefeitura.boavista.br
Art. 20. A Secretaria Municipal de Convênios tem como competências:
I - Coordenar as ações de desenvolvimento dos projetos de captação de recursos no âmbito do Poder Executivo, prestando assessoramento técnico especializado à Prefeita;
II – Articular-se com os órgãos e entidades dos demais entes do Poder Executivo e Instituições governamentais e não governamentais com vistas à atuação integrada para a efetivação de investimentos no Município de Boa Vista;
III – Acompanhar a implementação dos Convênios pertinentes aos projetos de investimento e custeio;
IV - Emitir opinião fundamentada acerca dos convênios ou outros atos negociais análogos, em que seja previsto repasse de verbas da Administração Direta ou Indireta Municipal;
V – Elaborar e coordenar prestação de contas e o cumprimento das exigências de convênios, realizados pelos Órgãos do Município;
VI – Alimentar de forma sistematizada as informações dos convênios;
VII - Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
VIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela Prefeita Municipal.
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