Secretaria Municipal de Convênios

Secretário Municipal:  Danyel Bacelar

SEDE 
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Rua Coronel Pinto, nº 232, Centro, CEP 69.301-150 
Contatos: (95) 3621-1685 
E-mail: semconv@prefeitura.boavista.br 

 

MAIS INFORMAÇÕES

Art. 22. A Secretaria Municipal de Convênios tem como competências:
I – coordenar as ações de desenvolvimento dos projetos de captação de recursos no âmbito do Poder Executivo, prestando assessoramento técnico especializado ao chefe do Poder Executivo Municipal;
II – articular-se com os órgãos e entidades dos demais entes do Poder Executivo, Instituições governamentais e não governamentais com vistas à atuação integrada para a efetivação de investimentos no Município de Boa Vista;
III – acompanhar a implementação dos Convênios pertinentes aos projetos de investimento e custeio;
IV – emitir opinião fundamentada acerca dos convênios ou outros atos negociais análogos, em que seja previsto repasse de verbas da Administração Direta ou Indireta Municipal;
V – elaborar e coordenar prestação de contas e o cumprimento das exigências de convênios, realizados pelos Órgãos do Município;
VI – alimentar de forma sistematizada as informações dos convênios;
VII – acompanhar as execuções orçamentária e financeira e a prestação de contas dos repasses oriundos de emendas de qualquer origem, para a administração municipal;
VIII – proceder no âmbito do órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos vigentes;
IX – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.