Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças

Secretário: Márcio Vinicius de Souza Almeida
Adjunta: Vivaldo Barbosa de Araújo Neto

 

SEDE 
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Rua Coronel Pinto, nº 188, Centro, CEP 69.301-150 
Contatos: (95) 3621-1651 / 3621-1652 
E-mail: sepf@prefeitura.boavista.br 

 

ANEXO DA SEPF 
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Rua Coronel Pinto, nº 232, Centro, CEP 69.301-150 
 

  • DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO (DCI): (95) 3621-1669 / 3621-1670; e-mail: cadastroimobiliario@boavista.rr.gov.br 
  • DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO (DEFIS): (95) 3621-1680 / 3621-1681; e-mail: sepf.defisdirecao@gmail.com 

 

MAIS INFORMAÇÕES 

Art. 19. A Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças tem como competências:
I - Assessorar a Prefeita na formulação e na implantação da política econômica, financeira e tributária da Prefeitura;
II - Elaborar, executar e acompanhar o planejamento financeiro do Município junto aos Órgãos Municipais;
III – Elaborar o Projeto de Leis de Diretrizes Orçamentarias e o Plano Plurianual, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, coordenando a definição dos programas governamentais;
IV - Fixar Diretrizes dos Orçamentos Plurianual e Anual de Investimentos, bem como a elaboração do Orçamento Anual;
V - Coordenar o processo de planejamento, monitoramento e avaliação do programa de governo, elaborando pesquisas, planos, projetos e disseminando tecnologias de gestão;
VI - Direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município, e do serviço da dívida pública municipal;
VII – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentarias, bem como acompanhar a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
VIII – Acompanhar e controlar projetos e programas inerentes à modernização administrativa relacionados ao PNAFM e PMAT;
IX – Coordenar o processo de elaboração dos instrumentos orçamentários;
X – Gerir o sistema de informações orçamentárias e tributárias, acompanhamento de programas, assim como o processamento de dados, imagem e informações em geral da administração, recursos e ações de tecnologia da informação;
XI - Promover a articulação entre os órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, para garantir o cumprimento das ações previstas no plano de governo;
XII - O exercício das atividades concernentes ao sistema de planejamento às unidades do Município;
XIII - Fiscalizar e auditar os contribuintes quanto aos tributos de competência do Município;
XIV - Planejar e a executar política econômica, tributária, incluindo receita e fiscalização, e financeira do Município;
XV - Realizar a contabilidade geral do Município;
XVI – Elaborar prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
XVII - Desenvolver, planejar, implementar e executar a política de desenvolvimento econômico-financeiro, tributário e de planejamento, consoante as diretrizes e estratégias regionais e nacionais;
XVIII - Prestar apoio e assistência aos projetos de desenvolvimento do Município; promover intercâmbio técnico com organizações públicas e privadas;
XIX - Supervisionar, orientar e coordenar a fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação, recolhimento e controle dos tributos, contribuições e demais receitas do Município;
XX - Controlar e gerenciar recursos provenientes da arrecadação e de acordos firmados com o Estado, a União e órgãos de financiamento nacionais e internacionais;
XXI - Analisar e controlar os custos e investimentos públicos e a capacidade de endividamento do Município;
XXII - Manter o registro da contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor, gerando a documentação legalmente requerida, bem como toda aquela devida para dar transparência às ações do Executivo municipal;
XXIII – Fiscalizar os terrenos baldios;
XXIV - Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela Prefeita Municipal.


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