Secretária: Nathalia Cortez Diogenes
Adjunto: Gabriel Sousa de Paula
SEDE
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Av. Major Williams, nº 1687, Centro, CEP 69.301-365
Contatos: (95) 3198-9316
E-mail: semges@boavista.rr.gov.br / semges@prefeitura.boavista.br
- GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS: (95) 3198-9335; e-mail: rh.semges@gmail.com
- ASSESSORIA DE PROCESSOS: (95) 3198-9306; e-mail: gafmas@hotmail.com
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS: (95) 3198-9302 / 3198-3901 / 3198-3902; e-mail: semges@boavista.rr,gov.br / semges@prefeitura.boavista.br
- SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL AOS PROGRAMAS SOCIAIS: (95) 3198-9307; e-mail: saopssemges@hotmail.com
- SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: (95) 3198-9343; e-mail: spsb.bv1@gmail.com
- SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: (95) 3198-9371; e-mail: sds.semges@gmail.com
- SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: (95) 3198-9312; e-mail: spse.semges@hotmail.com
ABRIGO INFANTIL CONDOMÍNIO PEDRA PINTADA - AICPP
Horário de Atendimento: das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Rua Walmir Sabino de Oliveira, nº 17, bairro Centenário, CEP 69.312-528
Contatos: (95) 98400-8648
E-mail: cpp.semges@hotmail.com
MAIS INFORMAÇÕES
COMPETÊNCIA DA SEMGES: art. 26 da Lei Municipal nº 1.756/2016 ( clique aqui para acessar )
Art. 26. A Secretaria Municipal de Gestão Social tem como competências:
I- Planejar, coordenar e supervisionar a formulação e a execução de projetos e programas sociais de interesse do Governo Municipal.
II - Coordenar, formular, implantar e programar a Política Municipal de Assistência Social em consonância com os Princípios da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, com a Norma Operacional Básica – NOB e com as diretrizes da Política Nacional, observando as propostas das conferências municipais, bem como as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
III - Programar e implantar o Sistema Único de Assistência Social- SUAS no âmbito do Município, mediante unificação, padronização e descentralização de serviço, programas e projetos de assistência social;
III - Implantar os serviços e programas de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidades e riscos sociais;
IV - Elaborar e executar o plano municipal de assistência social;
V- Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
VI - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeita ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo.
Art. 27. O Fundo Municipal de Assistência Social, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Gestão Social, tem como competências:
I - Proporcionar recursos e meios para financiar os benefícios, serviços, programas e projetos de assistência social;
II - Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
III - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela Prefeita Municipal.