Secretaria Municipal de Governo

Secretário: Marcelo Hipólito Moreira Neto 

Adjunto: Marco Aurélio Cury

 

SEDE 

Endereço: Rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francisco, CEP 69305-130 (Palácio 09 de julho) 
Horário de Atendimento: das 08h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira. 
Contatos: (95) 3621-1805 / 3621-1797 / 3621-1786 
E-mail: smgov@prefeitura.boavista.br 

 

JUNTA DE SERVIÇO MILITAR – JSM 

Endereço: Avenida Mário Homem de Melo, nº 2295, bairro Mecejana, CEP 69.304-350 
Horário de Atendimento: das 08h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira. 
Contatos: (95) 3623-1449 
E-mail: jsm009.bvarr@gmail.com 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E EVENTOS (CERIMONIAL) 

Endereço: Rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francisco, CEP 69305-130 (Palácio 09 de julho) 
Horário de Atendimento: das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira. 
Contatos: (95) 3621-1714 / (95) 98420-8449 
E-mail: cerimonial.semuc@boavista.rr.gov.br 

 

MAIS INFORMAÇÕES 

(DOM 6012 – 26 de dezembro de 2023)
Art. 5º O artigo 10 da Lei Municipal nº 1.756, de 20 de dezembro de 2016, que trata da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Boa Vista, passa a ter a seguinte redação: Art. 10. A Secretaria Municipal de Governo, da qual fazem parte o Gabinete do Prefeito, o Gabinete do Vice-Prefeito e o Gabinete de Segurança Institucional tem como competências: I - Auxiliar a governança institucional na sistematização das decisões que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
II - Sistematizar e articular a melhoria contínua das metodologias de gestão estratégica, para promover a qualidade dos resultados institucionais;
III - Estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento das políticas públicas que colaborem para o desenvolvimento do Município;
IV - Auxiliar o prefeito na definição das diretrizes, na formulação e na implementação de ações e políticas do Município;
V - Acompanhar a elaboração dos projetos estratégicos, provendo informações estruturadas, atualizadas e consolidadas, apoiando o Prefeito na tomada de decisão;
VI - Fomentar o tratamento adequado e prioritário, pelos órgãos da administração, das metas e objetivos governamentais, advindos do relacionamento comunitário, legislativo e institucional;
VII - Acompanhar a tramitação das proposições legislativas de interesse do Município;
VIII - Propor e fortalecer a política de governança institucional, por meio de estudos técnicos e acompanhamento das ações prioritárias de governo;
IX - Auxiliar o Prefeito no acompanhamento das ações dos demais órgãos municipais, em sincronia com o plano de governo;
X - Promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal;
XI - Gerenciar, promover e avaliar atividades relativas à segurança do Prefeito e Vice-Prefeito;
XII - Supervisionar o controle de acesso de pessoas às dependências da Prefeitura, segundo as normas em vigor;
XIII - Supervisionar a elaboração e publicação dos atos oficiais do Gabinete; XIV - Prestar assistência ao Prefeito e ao Vice-Prefeito na representação social e administrativa do Poder Executivo Municipal;
XV - Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que requerem a participação do Prefeito e/ou do Vice-Prefeito.” (NR)