Secretária Municipal: Cremildes Duarte Ramos
Secretária Adjunta: Dinorá Aparecida Bortolini Carvalho de Oliveira
SEDE
Endereço: Rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francisco, CEP 69305-130 (Palácio 09 de julho)
Horário de Atendimento: das 08h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira.
Contatos: (95) 3621-1718
E-mail: smgov@prefeitura.boavista.br
GABINETE
Contatos: (95) 3621-1797 / 98402-9842
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E EVENTOS (CERIMONIAL)
Endereço: Rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francisco, CEP 69305-130 (Palácio 09 de julho)
Horário de Atendimento: das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira.
Contatos: (95) 3621-1714 / (95) 98420-8449
E-mail: cerimonial.semuc@boavista.rr.gov.br
MAIS INFORMAÇÕES
COMPETÊNCIAS DA SMGOV: Artigo 10 da Lei Municipal nº 2.690/2025 ( clique aqui para acessar )
(DOM 6321 – 01 de abril de 2025)
Art. 10. A Secretaria Municipal de Governo tem como competências:
I – auxiliar a governança institucional na sistematização das decisões que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
II – sistematizar e articular a melhoria contínua das metodologias de gestão estratégica, para promover a qualidade dos resultados institucionais;
III – estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento das políticas públicas que colaborem para o desenvolvimento do Município;
IV – acompanhar a elaboração dos projetos estratégicos, provendo informações estruturadas, atualizadas e consolidadas, apoiando o Prefeito na tomada de decisão;
V – fomentar o tratamento adequado e prioritário, pelos órgãos da administração, das metas e objetivos governamentais, advindos do relacionamento comunitário e institucional;
VI – propor e fortalecer a política de governança institucional, por meio de estudos técnicos e acompanhamento das ações prioritárias de governo;
VII – auxiliar o Prefeito no acompanhamento das ações dos demais órgãos municipais, em sincronia com o plano de governo;
VIII – promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal;
IX – gerenciar, promover e avaliar atividades relativas à segurança do Prefeito e Vice- Prefeito;
X – prestar assistência ao Prefeito e ao Vice-Prefeito na representação social e administrativa do Poder Executivo Municipal;
XI – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal;
XII – acompanhar e gerenciar a tramitação das proposições legislativas de interesse do Município;
XIII – proceder no âmbito do órgão a gestão e o controle fi nanceiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos vigentes;
XIV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.