Secretaria Municipal de Licitações e Compras

Secretário: Artur José Lima Cavalcante Filho
Adjunto:  Márcio Leandro Deodato de Aquino

 

Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francisco, CEP 69.305-130 (Palácio 09 de Julho) 
Contatos: (95) 3621-1756 
E-mail: cpl@boavista.rr.gov.br 

 

MAIS INFORMAÇÕES 

Art. 17. A Secretaria Municipal de Licitações e Compras tem como competências:
I - Orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em relação a seus planejamentos, estudos técnicos preliminares e demais atos administrativos inerentes aos processos de compras e contratações;
II - Padronizar e uniformizar os expedientes inerentes aos processos de compras e contratações, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, visando a elaboração de modelos organizacionais;
III - Promover mecanismos e instrumentos necessários à Gestão de Riscos e Controle Preventivo;
IV - Promover os processos licitatórios e de contratações diretas em fiel observância aos princípios norteadores das contratações públicas e leis vigentes;
V - Centralizar, preferencialmente, os processos para as aquisições e contratações de bens e serviços, visando maior celeridade, eficiência e economia em escala;
VI - Promover, por meio eletrônico, o cadastro de fornecedores e os demais procedimentos auxiliares;
VII - Criar, alimentar e manter o Portal Municipal de Contratações Públicas (PMCP) em conjunto com a Secretaria Municipal de Tecnologia e Inclusão Digital;
VIII - Gerenciar as Atas de Registros de Preços oriundas das licitações e contratações diretas em conjunto com o órgão ou entidade demandante;
IX - Monitorar os contratos administrativos da Administração Municipal Direta e promover as publicações exigidas pelas leis vigentes, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
XI - Auxiliar os órgãos e entidades da Administração Municipal em relação às melhores práticas de logística, a fim de otimizar e deixar mais eficiente o recebimento, guarda, retirada e entrega dos bens adquiridos até sua destinação final;
XII - Proceder à gestão e controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como a gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as leis vigentes sobre o assunto e demais normas oriundas do Executivo Municipal.