Secretaria Municipal de Licitações e Compras

Secretário Municipal: Edmir Alvares Ribeiro Neto
Secretária Adjunta: Mariana Pucci Miró

Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francisco, CEP 69.305-130 (Palácio 09 de Julho) 
Contatos: (95) 3621-1756 
E-mail: cpl@boavista.rr.gov.br 

 

MAIS INFORMAÇÕES 

Art. 14. A Secretaria Municipal de Licitações e Compras tem como competências:
I – orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em relação a seus planejamentos, estudos técnicos preliminares e demais atos administrativos inerentes aos processos de compras e contratações;
II – padronizar e uniformizar os expedientes inerentes aos processos de compras e contratações, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Controle e Transparência, visando a elaboração de modelos organizacionais;
III – promover os processos licitatórios e de contratações diretas em fi el observância aos princípios norteadores das contratações públicas e leis vigentes;
IV – centralizar, preferencialmente, os processos para as aquisições e contratações de bens e serviços, visando maior celeridade, efi ciência e economia em escala;
V – promover, por meio eletrônico, o cadastro de fornecedores e os demais procedimentos auxiliares;
VI – gerenciar as Atas de Registros de Preços oriundas das licitações e contratações diretas em conjunto com o órgão ou entidade demandante;
VII – monitorar os contratos administrativos da Administração Municipal Direta e promover as publicações exigidas pelas leis vigentes, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
VIII – auxiliar os órgãos e entidades da Administração Municipal em relação às melhores práticas de aquisição de bens e serviços;
IX – proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
X – Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.