Secretário: Alexandre Pereira dos Santos
Adjunto: Ícaro Cesar Farias da Costa
SEDE
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Rua Claudionor Freire, nº 571, bairro Paraviana, CEP 69.307-230
Contatos: (95) 3623-2799
E-mail: semma@prefeitura.boavista.br
PARQUE ECOLÓGICO BOSQUE DOS PAPAGAIOS
Horário de Funcionamento: das 08h às 12h e das 14h às 18h, todos os dias, exceto pontos facultativos e feriados (parque fechado)
Endereço: Rua Moisés de Souza Cruz, s/n, bairro Paraviana, CEP 69.307-260
Contatos: 98400-7331
E-mail: bosquedospapagaios@gmail.com
MAIS INFORMAÇÕES
COMPETÊNCIA DA SEMMA: art. 29-A da Lei Municipal nº 1.756/2016 ( clique aqui para acessar )
Art. 29-A. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como competências:
I - Elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais;
II - Exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local;
III - Promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
IV - Promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município;
V - Promover a educação ambiental, junto à comunidade;
VI - Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, em conformidade com a legislação ambiental vigente;
VII - Gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica;
VIII - Realizar a gestão dos parques urbanos municipais.