Secretário Municipal: Sandro Barbot Aroso Maia
Secretário Adjunto: Ícaro César Farias da Costa
SEDE
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Rua Claudionor Freire, nº 571, bairro Paraviana, CEP 69.307-230
Contatos: (95) 3623-2799
E-mail: semma@prefeitura.boavista.br
PARQUE ECOLÓGICO BOSQUE DOS PAPAGAIOS
Horário de Funcionamento: das 08h às 12h e das 14h às 18h, todos os dias, exceto pontos facultativos e feriados (parque fechado)
Endereço: Rua Moisés de Souza Cruz, s/n, bairro Paraviana, CEP 69.307-260
Contatos: (95) 98400-7331
E-mail: bosquedospapagaios@gmail.com
HORTO MUNICIPAL DORVAL DE MAGALHÃES
Horário de Funcionamento: das 08h às 14h, de terça a sexta.
Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 2864 - Bairro Aeroporto, CEP 69.305-455
Contatos: (95) 98403-1317
ECOPONTO NOVA CIDADE
Horário de Funcionamento: as 8h às 18h, de terça a sexta e das 8h às 18h, aos sábados
Endereço: Rua: Curitiba, s/n° - Bairro Nova Cidade
Ponto de referência: próximo as duas cooperativas.
ECOPONTO CIDADE SATÉLITE
Horário de Funcionamento: as 8h às 18h, de terça a sexta e das 8h às 18h, aos sábados
Endereço: Rua: Cisne c/ a Rua Gêmeos, s/n° - Bairro Cidade Satélite;
MAIS INFORMAÇÕES
COMPETÊNCIA DA SEMMA: Artigo 20 da Lei Municipal nº 2.690/2025( clique aqui para acessar )
Art. 20. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como competências:
I – elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como defi nir critérios e padrões de uso dos recursos naturais;
II – exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local;
III – promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
IV – promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efl uentes líquidos no Município;
V – promover a educação ambiental, junto à comunidade;
VI – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas,voltadas à proteção do patrimônio ambiental, em conformidade com a legislação ambiental vigente;
VII – gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica;
VIII – realizar a gestão dos parques urbanos municipais;
IX – proceder no âmbito do órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos vigentes;
X – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.