Secretaria Municipal de Obras

Secretário: Deusiana Ferreira Costa Gouveia
Adjuntos: 
Gino Sergio de Sousa Falcão
Kaynara Carvalho de Oliveira
Carlos Anderson Uchoa Mariano

 

SEDE 
Horário de Atendimento: 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Avenida Santos Dumont, nº 1721, bairro São Francisco, CEP 69.305-105 

Contatos
Recepção: (95) 3621-4400
Protocolo: (95) 3621-4407 e 3621-4409 

E-mail: smou@boavista.rr.gov.br 

 

MAIS INFORMAÇÕES 

Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem como competências:
I- Planejar e executar obras públicas, imóveis municipais e mobiliário urbano, abrangendo construções, manutenções, reformas e reparos, por administração direta ou através de terceiros;
II- Executar, acompanhar e fiscalizar a abertura de vias públicas e rodovias municipais;
III- Executar e monitorar as obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento, em área urbana e rural;
IV- Elaborar projetos de obras civis, infraestrutura e paisagismo, por meio de administração direta ou através de terceiros;
V- Executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município;
VI- Inspecionar sistematicamente equipamentos públicos, ruas, avenidas, obras e estradas municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;
VII- Promover a conservação de logradouros, obras e vias públicas;
VIII- Autorizar e emitir alvarás e licenciamento de obras particulares, loteamentos, corte de asfalto e atividades correlatas;
IX - Promover os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos de engenharia necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência;
X- Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela Prefeita Municipal.