Secretário Municipal: Felipe de Souza Menezes
Secretária Adjunta: Kaynara Carvalho de Oliveira
Secretário Adjunto: Carlos Anderson Uchoa Mariano
Secretário Adjunto: Lindonir das Neves Barreto
SEDE
Horário de Atendimento: 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Avenida Santos Dumont, nº 1721, bairro São Francisco, CEP 69.305-105
Contatos:
Recepção: (95) 3621-4400
Protocolo: (95) 3621-4407 e 3621-4409
E-mail: smou@boavista.rr.gov.br
MAIS INFORMAÇÕES
COMPETÊNCIA DA SMO: Artigo 18 da Lei Municipal nº 2.690/2025( clique aqui para acessar )
Art. 18. A Secretaria Municipal de Obras tem como competências:
I – executar e monitorar as obras de construção civil, em área urbana e rural;
II – elaborar projetos de obras civis, infraestrutura e paisagismo, por meio de administração direta ou através de terceiros;
III – executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município;
IV – autorizar e emitir alvarás e licenciamento de obras particulares, loteamentos, corte de asfalto e atividades correlatas;
V – fi scalizar as edifi cações de qualquer natureza, obedecendo as legislações vigentes;
VI – promover os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos de engenharia necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência;
VII – proceder no âmbito do órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos vigentes;
VIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.