Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação

Secretário Municipal: Luiz Renato Maciel de Melo

Secretário Adjunto: Darik Arenhart Marinho

Secretário Adjunto: Vivaldo Barbosa de Araujo Neto

SEDE 
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Rua Coronel Pinto, nº 188, Centro, CEP 69.301-150 
Contatos: (95) 3621-1651 / 3621-1652 
E-mail: sepf@prefeitura.boavista.br 

 

ANEXO DA SEPF 
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Rua Coronel Pinto, nº 232, Centro, CEP 69.301-150 
 

  • DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO (DCI): (95) 3621-1669 / 3621-1670; e-mail: cadastroimobiliario@boavista.rr.gov.br 
  • DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO (DEFIS): (95) 3621-1680 / 3621-1681; e-mail: sepf.defisdirecao@gmail.com 

 

MAIS INFORMAÇÕES 

 

Art. 23. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação; tem como competências:
I – planejar e coordenar as atividades relativas à execução orçamentária, financeira, tributária e contábil dos órgãos da Administração Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, em conformidade com a legislação vigente;
II – coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas com a tributação, arrecadação e fiscalização, administração financeira, despesa e dívida pública, contencioso administrativo-tributário, supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Município;
III – administrar os recursos públicos por meio do lançamento, controle, cobrança e arrecadação dos tributos e taxas municipais;
IV – planejar, coordenar, elaborar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro;
V – coordenar e controlar a inscrição dos créditos tributários, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;
VI – organizar e manter o cadastro econômico do Município, bem como a orientação aos contribuintes quanto à sua atualização;
VII – organizar e manter o cadastro imobiliário;
VIII – propor e apoiar ações voltadas à modernização tributária e à educação fiscal;
IX – coordenar, compartilhar e avalizar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais;
X – controlar e gerenciar recursos provenientes da arrecadação e de acordos firmados com o Estado, a União e órgãos de financiamento nacionais e internacionais;
XI – elaborar prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Controle e Transparência, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
XII – manter o registro da contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor, gerando a documentação legalmente requerida, bem como toda aquela devida para dar transparência às ações do Executivo municipal;
XIII – manter o gerenciamento de riscos quanto à regularidade cadastral da Administração Municipal para a preservação da regularidade de seus dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;
XIV – prestar apoio e assistência aos projetos de desenvolvimento do Município; promover intercâmbio técnico com organizações públicas e privadas;
XV – fi scalizar os terrenos baldios;
XVI – proceder no âmbito do órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos vigentes;
XVII – executar projetos das áreas de inovação e tecnologia da Prefeitura, através de padronizações, soluções e planejamentos em conjunto com os demais órgãos da administração municipal;
XVIII – fomentar a inclusão digital e o acesso à informação e às tecnologias;
XIX – elaborar, coordenar, supervisionar e acompanhar as políticas municipais de desenvolvimento tecnológico e de inovação;
XX – identificar e selecionar tecnologias existentes ou em desenvolvimento para aplicação nos setores estratégicos e na gestão municipal;
XXI – fomentar e acompanhar as iniciativas de todas as áreas de atuação do governo municipal, garantindo que o uso de tecnologias promova o desenvolvimento social da cidade;
XXII – propor programas, projetos, ações e estudos que subsidiem a formulação e a implementação de políticas de estímulo e programas de desenvolvimento tecnológico e inovação;
XXIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.


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