Secretaria Municipal de Projetos Especiais

Secretária: Andréia Neres Ferreira
Adjunta: Rejane Valéria Carvalho das Neves Reinbold

 

SEDE 

Horário de Atendimento: das 08h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Rua Prof. Agnelo Bitencourt, nº 208, bairro Centro, CEP 69.301-430 
Contatos: (95) 98402-1187 
E-mail: smpe@prefeitura.boavista.br 

 

PROGRAMA FAMÍLIA QUE ACOLHE 

Horário de Atendimento: das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Rua Sólon Rodrigues Pessoa, nº 615, bairro Pintolândia, CEP 69.316-695 
Contatos: (95) 98402-8812 
E-mail: smpe@prefeitura.boavista.br 

 

MAIS INFORMAÇÕES 

Art. 12. A Secretaria Municipal Projetos Especiais tem como competências:
I - Planejar, coordenar e supervisionar a formulação e a execução de projetos e programas especiais de interesse do Governo Municipal.
II - Assessorar a chefe do Poder Executivo em assuntos pertinentes à implantação e acompanhamento de programas e projetos especiais.
III - Definir, elaborar, programar e coordenar as diretrizes básicas, metas e atividades relacionadas com a política de promoção social e de empreendimentos no município;
IV - Coordenação, no âmbito de sua competência e em articulação com os diversos órgãos do Município, do Estado, Governo Federal e demais instituições, na elaboração de pesquisas, planos, programas e projetos com vistas à promoção, internalização e consolidação de investimentos, voltados para o desenvolvimento do município;
V - Acompanhar e negociar com os organismos nacionais e internacionais com vista à implantação de projetos estratégicos a serem desenvolvidos pelo município, bem como a avaliação de sua execução;
VI - Articular com os órgãos e entidades do Município, do Estado e do Governo Federal, visando a promoção e a viabilização de investimentos no município.
VII – Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder Executivo;
VIII – Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela Prefeita Municipal.