Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública

Secretário Municipal: Cláudio Galvão dos Santos

Secretária Adjunta: Wilson Francisco da Silva

SEDE 
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira; exceto setor de multas.  
Horário de Atendimento Setor de Multas: das 08h00 às 14h00, se segunda a sexta-feira. 
Endereço: Avenida Capitão Júlio Bezerra, nº 1481, bairro 31 de Março, CEP 69.305-025 
Contatos: (95) 98403-2928
E-mail: smst.gab@boavista.rr.gov.br 

MAIS INFORMAÇÕES 

Art. 24. A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública tem como competências:
I – planejar, executar, coordenar e controlar políticas e ações voltadas à segurança e ordem pública e defesa do cidadão, promovendo a proteção comunitária e assegurando a garantia de direitos, de acordo com o disposto no Plano Nacional de Segurança Pública, desenvolvido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça;
II – proteger os bens, os serviços e instalações públicas municipais;
III – coordenar e supervisionar as ações da Guarda Civil Municipal;
IV – supervisionar e gerenciar os mecanismos de proteção ao patrimônio público municipal, bens culturais, áreas ambientais e de preservação do patrimônio natural, promovendo vigilância e proteção sobre mananciais, fauna, flora e o meio ambiente;
V– zelar pela segurança e defesa do Chefe do Executivo e demais autoridades municipais;
VI – promover a cooperação entre as esferas federal, estadual e municipal, articulando- se com órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade para otimizar as ações de segurança pública, social e a ordem pública;
VII – realizar, por intermédio da Guarda Municipal, ações de policiamento comunitário, ostensivo e preventivo, primando pela construção da paz e com respeito aos direitos humanos, assegurando as garantias constitucionais;
VIII – coordenar as ações de defesa civil, articulando esforços entre instituições públicas e a sociedade para prevenir e responder a desastres e situações de risco;
IX – proceder no âmbito do órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos vigentes;
X – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

SERVIÇOS  (clique aqui para acessar)